Fundos ganham da poupança na maioria dos casos com Selic a 13,75%
Publicado em 01/12/2016
As aplicações em renda fixa, como fundos de investimento, ganham da poupança na maioria das situações com a taxa básica de juros (Selic) em 13,75% ao ano. O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (30) reduzir a Selic em 0,25 ponto percentual conforme esperado pela maior parte mercado.
A Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) afirma, porém, que mesmo com a queda de Selic, as cadernetas de poupança vão continuar interessantes frente aos fundos de renda fixa cujas taxas de administração sejam superiores a 2,50% ao ano.
Isso porque a poupança, que rende TR (taxa referencial) mais 6,17% ao ano, não sofre qualquer tributação. Já os fundos de renda fixa têm incidência de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, sendo que a alíquota é maior quanto menor for o prazo de resgate.
Outras aplicações se mantêm atrativas com a Selic a 13,75% ao ano. Mesmo com remuneração de 80% do CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro, taxa de juros nos empréstimos entre bancos), o CDB leva vantagem sobre a caderneta de poupança. Enquanto o rendimento da poupança fica em 7,70% ao ano, o CDB aplicado pelo mesmo período renderia 8,77%.
Se o período for elevado para mais de dois anos, o rendimento anualizado desse CDB subiria para 9,31%, já que a alíquota do Imposto de Renda sobre os juros obedece a uma tabela regressiva que começa em 22,5% e vai caindo gradativamente até alcançar 15%.
No caso da LCI/LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente), a taxa de retorno fica ainda mais atrativa por causa da isenção de IR para pessoas físicas. Se o investidor conseguir uma taxa de 70% do CDI, a remuneração será de 9,52%. Se a taxa for de 90% do CDI, o retorno sobe para 12,41%.
O Tesouro Selic (título público pós-fixado que segue o juro básico), com custo de 0,3% de custódia e zero de corretagem, tem retorno em até seis meses de 10,42% e de 11,43% acima de 24 meses.
Fonte: Folha Online - 30/11/2016
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