IPVA ficará 4,8% mais barato em 2017 para carros de SP
Publicado em 30/11/2016
Os donos de carros no Estado de São Paulo pagarão IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 4,8% mais barato, em média, em 2017. Essa média inclui motos, automóveis, utilitários, caminhões, micro-ônibus e ônibus. Considerando apenas os automóveis, a queda será de 5,3%.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira (29) pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que deve enviar os avisos de vencimento a partir de 15 de dezembro.
O IPVA havia caído 3,3% em 2016 em média, e, em 2015, havia registrado queda de 4,2%.
O maior valor de IPVA no Estado é R$ 126,10 mil, para uma Lamborghini Avent Road ano 2015, avaliada em R$ 3,2 milhões. O menor valor é R$ 9,50, para uma moto Hero Puch 65 ano 1997, que vale R$ 475.
PAGAMENTO
Os contribuintes podem pagar o imposto em uma única parcela no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem o desconto.
A data de vencimento varia de acordo com o número final da placa do veículo. Veja abaixo o dia do vencimento da 1ª, 2ª e 3ª parcelas:
Placa final 1: 9.jan / 9.fev / 9.mar
Placa final 2: 10.jan / 10.fev / 10.mar
Placa final 3: 11.jan / 13.fev / 13.mar
Placa final 4: 12.jan / 14.fev / 14.mar
Placa final 5:13.jan / 15.fev / 15.mar
Placa final 6: 16.jan / 16.fev / 16.mar
Placa final 7: 17.jan / 17.fev / 17.mar
Placa final 8: 18.jan / 20.fev / 20.mar
Placa final 9: 19.jan / 21.fev / 21.mar
Placa final 0: 20.jan / 22.fev / 22.mar
A multa para quem não pagar até a data de vencimento é de 0,33% por dia de atraso, mais juros de mora com base na taxa básica de juros, a Selic, que hoje está em 14%.
Depois de de 60 dias de atraso, a multa é de 20% do valor do imposto.
Se o atraso for superior a 90 dias, a multa é de 100% do valor do imposto, e o contribuinte terá o nome inscrito no cadastro de devedores do Estado.
BOLETO
O pagamento do IPVA 2017 pode ser feito pessoalmente em uma agência bancária, em caixas eletrônicos ou nos sites e aplicativos dos bancos. É preciso informar o número do Renavam (que consta do documento de licenciamento do veículo).
O governo não envia nenhum boleto ou guia para pagamento do IPVA. Os donos de veículos recebem pelos Correios apenas o aviso de vencimento, que informa o valor do IPVA, a data de vencimento, as condições para pagamento à vista ou parcelado, multas de trânsito pendentes, o valor do licenciamento e o valor do seguro DPVAT.
Essa correspondência "é apenas um lembrete, não é boleto nem guia de pagamento", segundo a Secretaria da Fazenda.
ARRECADAÇÃO
A Secretaria da Fazenda espera arrecadar R$ 15,4 bilhões com o IPVA 2017.
A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 24 milhões, dos quais 17,5 milhões pagam IPVA. Por terem mais de 20 anos de fabricação, 6,2 milhões de veículos não pagam mais o imposto.
Cerca de 280 mil são considerados isentos imunes ou dispensados do pagamento de IPVA. É o caso de veículos oficiais, carros usados como táxis, veículos de pessoas com deficiência ou pertencentes a igrejas, entidades sem fins lucrativos e ônibus urbanos.
Fonte: Uol - 29/11/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)