1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Plano de saúde pode ter reajuste conforme faixa etária, mas com critério, define STJ
< Voltar para notícias
1333 pessoas já leram essa notícia  

Plano de saúde pode ter reajuste conforme faixa etária, mas com critério, define STJ

Publicado em 28/11/2016

Mensalidades de plano de saúde individual ou familiar podem ser reajustadas de acordo com a faixa etária do beneficiário, desde que o aumento obedeça a três regras: tenha previsão contratual, siga normas de órgãos governamentais reguladores e não seja feito aleatoriamente, com aplicação de “percentuais desarrazoados”.

Assim entendeu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao analisar recurso de uma mulher do Rio de Janeiro contra reajuste de mais de 80% quando chegou aos 60 anos. De forma peculiar, o colegiado aprovou uma tese mesmo antes de terminar de avaliar o caso concreto.

O enunciado foi aprovado por unanimidade na quarta-feira (23/11), mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Assim, o entendimento já vale para os processos de todo o país que aguardavam a definição (ao menos 1.412 estavam suspensos, segundo relatórios de tribunais, mas o STJ reconhece que o número pode ser maior).

O Recurso Especial também interessou uma série de entidades e órgãos, que participaram como amicus curiae, como a Defensoria Pública da União, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (que regula o assunto), a Federação Nacional de Saúde Suplementar e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.

A autora afirma que o reajuste de seu plano viola uma série de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Já o relator, Ricardo Villas Boas Cuêva, considera adequado que as operadoras de planos de saúde aumentem a mensalidade com o passar do tempo, já que pessoas idosas geralmente demandam mais gastos médicos. Conforme a tese proposta, no entanto, é preciso ter previsão em contrato e cálculos claros. Ao pedir vista, Buzzi sinalizou intenção de avaliar se houve abuso no caso concreto.

A ANS reconhece hoje dez faixas etárias. Uma norma da agência admite valores distintos, mas proíbe que a mensalidade da última faixa etária (59 anos ou mais) seja seis vezes maior do que é cobrado da primeira faixa (zero a 18 anos).

RESp 1.568.244

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 25/11/2016

1333 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas