União e Estados fazem acordo e multa da repatriação será dividida
Publicado em 23/11/2016 , por Eduardo Rodrigues, Idiana Tomazelli e Carla Araújo
Governadores se comprometeram a apoiar a reforma da Previdência e vão retirar processo sobre a repatriação do STF, segundo Colombo, de Santa Catarina
O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, disse nesta terça-feira, 22, que os governadores chegaram a um acordo com governo federal para que a multa arrecadada com o programa de regularização de ativos no exterior seja dividida com Estados e municípios. Como contrapartida, governadores se comprometeram a apoiar a reforma da Previdência e o novo regime fiscal propostos pelo governo federal.
"Houve um acordo e a multa será partilhada. Os Estados se comprometeram a retirar o processo sobre a repatriação do Supremo Tribunal Federal", disse Colombo após deixar a sala onde os governadores estiveram reunidos com o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. "As multas que serão arrecadadas com o novo projeto de repatriação também serão divididas", completou.
De acordo com Colombo, Estados enviarão para suas respectivas Assembleias Legislativas projetos de reforma da Previdência estadual nos mesmos termos e, ao mesmo tempo, em que o governo federal levar adiante o projeto de reforma da Previdência Social no Congresso. A ideia é que haja mais força para aprovação de uma proposta conjunta.
Alíquota. Os Estados também concordaram em equilizar a alíquota de contribuição dos servidores estaduais. "Todos os governadores concordaram em elevar a alíquota de contribuição dos servidores para Previdência para 14%", adiantou Colombo. Atualmente, não há padronização nessas alíquotas.
O Ministério do Planejamento anunciou ter incluído na previsão de despesas de 2016 um valor de R$ 4,4 bilhões referentes à parcela da arrecadação de multas reivindicada pelos governadores. Esse dinheiro, por enquanto, está retido como deposito judicial aguardando a decisão do Supremo.
Fonte: Estadão - 22/11/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)