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Alex Campos: Papai Noel e 13º salário
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Alex Campos: Papai Noel e 13º salário

Publicado em 22/11/2016 , por Alex Campos

A cada ano, o 13º salário atinge volumes históricos, já pertinho dos R$ 200 bilhões no total nacional

Rio - Papai Noel existe, sim, e no Brasil ele também se chama “13º salário”. Esse é o maior presente que pode se dar uma pessoa com parcelas, prestações ou compromissos pendentes. Quem tem juízo deve aproveitar o dinheiro extraordinário para amortizar ou quitar dívidas ordinárias. Não é lenda, é lei (4.090/62): a “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, nome oficial do 13º, deve ser depositada até o dia 30 de novembro (primeira parcela) e até o dia 20 de dezembro (segunda). Em geral, a primeira parcela é liberada no mês das férias ou do aniversário do empregado. Na segunda, incidem sobre o 13º o Imposto de Renda e o desconto do INSS. Para milhões de servidores, aposentados ou pensionistas, há antecipações do pagamento. A cada ano, o 13º salário atinge volumes históricos, já pertinho dos R$ 200 bilhões no total nacional.

PREVISTOS E IMPREVISTOS

A opção preferencial de utilização do 13º é sempre reduzir cobranças ou eliminar financiamentos. É preciso lembrar que o novo ano sempre começa com um pesado calendário de gastos fixos e excepcionais, previstos e imprevistos. Trata-se de uma temporada de pagamentos de impostos, como IPTU (imóvel) e IPVA (automóvel), compras de materiais escolares e acertos de contas com as faturas dos cartões usados em dezembro, novembro, outubro, setembro...

Qualquer que seja a modalidade, “crédito” é aquilo que se paga até a data do vencimento. Caso contrário, o nome é “inadimplência”, endividamento, dívida sobre dívida, juros sobre juros. Nesse sentido, o 13º deve ser bem aproveitado porque ainda está longe o dia em que um empréstimo ou coisa parecida será bom negócio para alguém além do credor ou do banqueiro. Também por isso, entra ano, sai ano, mais cedo ou mais tarde, as velhas e as novas gerações de consumidores terão que aprender o mantra já recomendado aqui (na edição de 30 de outubro): “Dívida não é dádiva da vida. Dádiva é vida sem dívida. Não duvide disso. Divida isso”. Repita sempre junto às suas orações.

RENDA ADICIONAL MÉDIA É DE R$ 2.192

Todo ano ele faz tudo sempre igual — só muda o montante. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) calcula que o 13º salário vai injetar na economia R$ 197 bilhões em 2016, equivalente a 3% do PIB (Produto Interno Bruto). Passa de 84 milhões o número de beneficiados com uma renda adicional, em média, de R$ 2.192. Os funcionários formais (com carteira assinada) representam quase 50 milhões de pessoas (60%). Aproximadamente 34 milhões (40%) são aposentados ou pensionistas da Previdência Social. Já os empregados domésticos (com carteira assinada) são dois milhões.

MAIS DA METADE FICA NA REGIÃO SUDESTE

Em relação a 2015, quando o 13º totalizou circulação nacional de R$ 182 bilhões, houve crescimento de 8,2%, aumento de apenas 0,6% acima da inflação prevista para 2016.
O maior volume de recursos (50,9%) fica no Sudeste, região que concentra o maior número de trabalhadores, aposentados e pensionistas. O maior valor médio é pago no Distrito Federal (R$ 4.230) e o menor, no Maranhão e Piauí, estados com médias próximas a R$ 1.450. Segundo o Dieese, essas médias não incluem o pessoal aposentado pelo regime próprio dos estados e dos municípios.

MULTA NÃO VAI PARA TRABALHADORES

A empresa que não efetivar o pagamento do 13º nos prazos estabelecidos estará incorrendo em infração prevista na lei e poderá ser autuada pela Fiscalização do Trabalho.

A multa prevista é de 160 Ufirs (R$ 170) por empregado — valor que dobra em caso de reincidência. Essa multa, além de irrisória em relação aos valores médios do 13º, é administrativa, em favor do Ministério do Trabalho, e não do trabalhador — absurdo “imexível” mesmo em um país governado durante 13 anos por um (suposto) partido de trabalhadores.

Segundo a diretora da Analítica do Brasil Contadores, Patrícia Sena, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode sim existir uma cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Fonte: O Dia Online - 22/11/2016

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