Concessionária indeniza dona de imóvel cujo locatário fez ‘gato' na energia elétrica
Publicado em 18/11/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A proprietária de um imóvel cujo locatário praticou desvio de energia, além de deixar contas pendentes, será indenizada pela concessionária de energia elétrica que negou seu pedido de religação da luz e a privou de assinar contrato de aluguel com outros interessados. Nos autos ficou demonstrado que o espaço esteve alugado em nome de uma microempresa, de novembro de 2009 a fevereiro de 2012, com cláusula contratual expressa de que esta seria responsável pelas taxas de água e esgoto, consumo de energia elétrica, calefação e gás, condomínio e IPTU.
Desta forma, segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ, o desvio de energia constatado em fiscalização e o débito contraído no valor de R$ 33 mil cabem ao efetivo usuário dos serviços, o microempresário. Tanto que a dona do imóvel não teve seu nome negativado pela dívida. "Há prova bastante no sentido de que ela deixou de locar o espaço (...) por ausência de energia elétrica e, principalmente, que enfrentou um verdadeiro martírio em razão de débito que não contraiu e irregularidade que não cometeu", registrou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria.
Em seu entendimento, ficou claro o descaso que a apelante sofreu ao ter de reclamar seu direito de acesso ao uso da eletricidade, sofrendo prejuízos financeiros que ultrapassaram a esfera da razoabilidade. "Os sentimentos de humilhação e impotência vivenciados, atrelados à intimidação em caso de inadimplência, influíram na sua dignidade", concluiu o relator, ao fixar os danos materiais e morais em R$ 24,5 mil. A decisão foi unânime (Apelação n. 0055132-13.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/11/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)