Dez horas passando fome a bordo de um avião da Gol
Publicado em 17/11/2016

Uma família de Itajaí (SC) será indenizada em R$ 26 mil por uma série de contratempos sofridos em viagem de férias realizada no réveillon de 2012 para Punta Cana, na República Dominicana. Atuando em causa própria, o advogado Márcio da Silva Florêncio foi um dos autores da ação; no polo ativo da demanda estavam também a esposa dele e duas filhas menores do casal (na época dos fatos com 4 e 9 anos de idade).
Após embarcar em Curitiba no início da manhã, a família Florêncio desembarcou em Guarulhos, para a conexão ao destino final.
O segundo voo, porém, atrasou a decolagem por “questões técnicas” e todos tiveram que permanecer por duas horas dentro da aeronave até a decolagem, sem acesso a alimentação adequada.
O percurso seguinte foi cumprido em sete horas – depois de uma escala em Caracas, sempre sem opção de serviço pago de refeição a bordo. No total, foram cerca de 10 horas à base de bolachas distribuídas escassamente.
Por alguma falha no serviço de abastecimento, a aeronave não levava refeições para os passageiros.
O atraso fez ainda com que a família perdesse o jantar previamente pago em sua primeira noite de resort, em Punta Cana.
Para a juíza Vera Regina Bedin, que proferiu a sentença de primeiro grau, houve desleixo e negligência da Gol em não oferecer alimentação adequada durante as quase dez horas em que os passageiros permanecem confinados na aeronave.
A magistrada compara “não haver dúvidas que, se para um adulto já é perturbador ficar trancado em uma aeronave durante longo tempo, pior ainda será ficar sem comer – agravando-se a situação quando os passageiros são crianças, como é o caso das filhas do casal, com 4 e 9 de idade”.
A condenação da Gol foi mantida pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da apelação na 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. “A transportadora somente poderia se isentar dos danos morais caso comprovasse culpa exclusiva dos passageiros, ou motivo de força maior”.
Conforme o julgado, “além de não cumprir com suas obrigações de assistência material no atraso de duas horas, a Gol deixou de oferecer alimentação adequada e proporcional ao tempo de espera”.
Sentença e acórdão, ao estabelecerem os valores indenizatórios de R$ 5 mil para o advogado e para sua esposa e de R$ 8 mil para cada uma das crianças consideraram que as infantes foram efetivamente as maiores prejudicadas.
Os autores da ação anexaram registros de outros consumidores, que estavam na mesma viagem, copiados da página eletrônica 'Reclame Aqui'. Mas não há notícias de que outros passageiros tenham ingressado com o mesmo tipo de ação. A decisão do TJ-SC foi unânime. (Proc. nº 0001262-52.2014.8.24.0033).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 16/11/2016
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