Passageiro também é consumidor
Publicado em 16/11/2016
Em caso de transtornos, como falha no serviço, superlotação e atraso, o usuário pode pedir o valor da passagem de volta
De acordo com a Constituição Federal, o transporte público é um Direito Social, organizado e prestado pelo Estado. Porém, em muitas cidades brasileiras, são empresas privadas que fornecem esse serviço em nome do governo. Dessa forma, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada.
Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo. Portanto, o transporte público deve ser oferecido com qualidade e de maneira a garantir a saúde e a segurança dos usuários.
Mas, afinal, quais são os seus direitos? Confira abaixo as normas que os transportes públicos devem seguir.
Qualidade, segurança e desempenho
De acordo com os artigos 4º e 22º do CDC, o usuário tem direito (e merece) um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho. Sendo assim, se você perceber que os bancos estão quebrados ou que a temperatura no veículo está acima do normal, denuncie aos órgãos responsáveis pela fiscalização de sua cidade.
Xi, parou!
Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser imediatamente informado aos passageiros, conforme prevê o artigo 6º, III, do CDC. E, caso queira, pode pedir a passagem de volta, já que o serviço não foi prestado de forma adequada.
Além disso, os usuários têm direito à Informação clara e acessível nos pontos de embarque e desembarque, bem como a participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana, segundo o art. 14º da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).
Menos poluição, mais meio ambiente
O PNMU assegura que o sistema de mobilidade urbana das cidades deve ser constituído por veículos não poluentes, priorizando o transporte coletivo. Além disso, pedestres e ciclistas devem ter fácil acesso aos transportes públicos.
Onde denunciar?
Caso identifique alguma irregularidade, não deixe de expressar sua crítica ou reclamação nos meios oficiais. No site MoveCidade você encontra o contato dos òrgãos de trânsito das capitais brasileiras.
Fonte: Idec - 11/11/2016
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