Justiça confisca presentes de casamento de noivo que deve indenização
Publicado em 14/11/2016
De acordo com tribunal do Distrito Federal, o noivo Giampiero Rosmo deve cerca de R$ 1,3 milhão à família de homem que morreu em acidente de carro
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio dos presentes de um casamento de um empresário e uma arquiteta, em uma fazenda na cidade de Pirinópolis (GO). A decisão foi tomada dois dias depois da cerimônia pelo juiz da vara Cível de Paranoá (DF), Fabio Martins de Lima, que ordenou a utilização dos itens para o pagamento de uma indenização de R$ 1,3 milhão, devida pelo noivo desde 2007.
O valor deve ser transferido para a família de um homem que morreu em um acidente de trânsito causado pelo noivo, Giampiero Rosmo. De acordo com o documento publicado pelo juiz, com o não pagamento voluntário da indenização, foi determinada a penhora de bens de Rosmo. No entanto, a Justiça não conseguiu localizar nenhum item registrado no nome dele.
A divulgação do casamento em sites e redes sociais serviu para o juiz tomar sua decisão. Para ele, Rosmo ostenta de um padrão de vida incompatível com a falta de patrimônio encontrada. "Em simples pesquisa realizada em sites da internet, percebe-se que o réu exibe alto padrão financeiro ao realizar festas de luxo", disse em sua decisão.
"Ademais, há indícios de que o demandado realiza diversas viagens internacionais, situações que não se ajustam à suposta falta de patrimônio indicada pelos sistemas processuais". De acordo com uma coluna social do site Metrópoles, o casamento de 600 convidados aconteceu na fazenda da família da noiva e contou com apresentação de cantores, bandas e DJs. A cerimônia ainda teria contado com uma casa construída especialmente para receber uma sala de doces produzidos pela irmã da noiva.
A noiva Júlia Peixoto ainda recorreu da decisão judicial, afirmando que, por ter arcado com as despesas da cerimônia, ela era a dona dos presentes. O juiz, no entanto, não acatou tal argumento e manteve o bloqueio para o pagamento da indenização. "Os convidados de um casamento quando oferecem presentes, não o fazem apenas a um dos noivos, mas a ambos, não havendo como fazer qualquer diferenciação àqueles que pertencem à noiva e àqueles do noivo, sendo uma universalidade indivisível".
Fonte: Brasil Econômico - 11/11/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)