Produtos anunciados como originais eram ´made in China´ !
Publicado em 14/11/2016
A 2ª Turma do TRT de Minas Gerais julgou favoravelmente o recurso de uma vendedora para condenar a ex-empregadora - uma empresa de reposição de vidros automotivos - a lhe pagar indenização por danos morais. A celeuma: a empresa
Carglass Automotiva Ltda. pressionava seus vendedores a enganar os clientes, vendendo produtos “paralelos” como se fossem originais.
Caso não compactuassem com a conduta desonesta da empresa, os trabalhadores perderiam o emprego e a fonte de sustento próprio e de suas famílias. As informações são do saite oficial do TRT de Minas Gerais.
A trabalhadora não teve seu pedido atendido pelo juiz de primeiro grau: A prática gravíssima narrada na inicial e que foi comprovada pelas testemunhas constitui crime contra a ordem econômica e a defesa do consumidor e a reclamante, como gerente de loja, por mais de três anos, anuiu e contribuiu com o ilícito penal, não me convencendo a alegada coação em decorrência de ordens superiores, a fim de afastar a conduta ilícita que também foi praticada pela própria reclamante – menciona o julgado de primeiro grau.
O juiz analisa que “ao menos até o final do ano de 2013, o país experimentava realidade de fortíssimo aquecimento do mercado de trabalho, com índices baixos de desemprego, não impressionando este juízo a alegação de ameaça de demissão”.
Para o magistrado, “atuando como agente de ilícito penal, a reclamante não pode, após mais de três anos de contrato de trabalho, dizer maculada a sua honra e imagem, em razão de tais fatos, não tendo direito à indenização pretendida”.
Mas o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, que atuou como relator do recurso da trabalhadora e cujo entendimento foi acolhido pela maioria da 2ª Turma, deu ao caso uma solução diferente. O julgador assinalou que todas as testemunhas afirmaram que presenciaram a reclamante ser agredida por clientes e narraram a alta frequência das reclamações.
O julgado de segundo grau também menciona “a reprovável atitude do gerente regional quanto à orientação para que os empregados enganassem os clientes, por meio, por exemplo, de venda de peças não originais”.
Para o desembargador, ainda que as agressões tenham partido de clientes, elas decorreram diretamente da orientação da empresa sobre a conduta dos empregados para com os consumidores, estando, assim, claro o nexo causal entre a atitude reprovável da empregadora e o dano sofrido pela empregada. O valor da reparação moral foi modesto: R$ 3 mil.
A advogada Christiane Gualberto Farah atua em nome da reclamante. Não há trânsito em julgado. (Proc. nº 0010253-74.2015.5.03.0111).
Para entender o caso
1. A reclamante era gerente da loja e não se conformara com a sentença que indeferira o pedido de indenização por danos morais. Disse que os empregados, inclusive ela, eram frequentemente agredidos pelos clientes, em razão da colocação de “produtos duvidosos” nos carros.
2. A trabalhadora comprovou que, por determinação da empregadora, ela e colegas eram obrigados a agendar, muitas vezes, seis serviços de uma só vez, o que a deixava sobrecarregada e também os instaladores, resultando em mais agressões dos clientes insatisfeitos. Acrescentou que ainda eram obrigados a mentir, dizendo aos clientes que os produtos colocados nos veículos eram originais, quando, na verdade, eram produtos do mercado paralelo, provenientes da China.
3. Conforme os autos, as ordens vinham do gerente regional, que não só os ameaçava de demissão caso contassem a verdade aos clientes, como também dizia que os impediria de arrumar emprego nas empresas concorrentes, “porque conhecia a todos e não daria boas referências”.
4. Quando os clientes descobriam as fraudes, os clientes retornavam à loja para ofender e humilhar os vendedores e o instalador, exigindo que fizessem o serviço corretamente.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11/11/2016
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