Companhias aéreas podem pagar o dobro para voar em horários de pico
Publicado em 10/11/2016 , por Laís Lis
Medida, porém, só deverá valer para próximos aeroportos concedidos. Para secretário, mudança pode baixar custo de passagem em outros horários.
As companhias aéreas poderão pagar o dobro em tarifas aeroportuárias para voarem em horários de pico, informou nesta quarta-feira (9) o secretário de Política Regulatória do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Rogério Teixeira Coimbra.
Essa previsão, porém, só deverá constar dos próximos editais de concessões, destinados aos aeroportos de Salvador (BA), Fortaleza (CE), Florianópolis (SC) e Porto Alegre (RS).
Para o secretário, a medida poderá reduzir o preço das passagens fora do horário de pico, já que as tarifas podem ficar mais baratas para as empresas aéreas.
Segundo explicou Rogério Coimba, as concessionárias dos aeroportos poderão aumentar em até 100% o valor das tarifas aeroportuárias, desde que compensem essa alta reduzindo as mesmas tarifas em outros horários.
O objetivo, diz o secretário de Política Regulatória, é usar "melhor" a infraestrutura aeroportuária e incentivar as companhias a voar em horários com menos buscas por voos.
"A ideia é ter uma flexibilidade maior do aeroporto. Em horários de pico, poder ser cobrado um valor mais alto, desde que seja cobrado um valor mais baixo em outros horários", afirmou Coimba.
A regra, segundo o secretário, já pode ser usada pela Infraero, mas não se aplica aos aeroportos já concedidos – Galeão (RJ), Viracopos (SP), Guarulhos (SP), Confins (MG), Brasília e São Gonçalo do Amarante (RN).
Se as concessionárias desses aeroportos optarem por aderir à nova regra, deverão, entretanto, solicitar a mudança à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fonte: G1 - 09/11/2016
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
