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Grande escritório é proibido de contratar advogados como associados
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Grande escritório é proibido de contratar advogados como associados

Publicado em 09/11/2016

O Escritório Siqueira Castro Advogados - segunda maior banca brasileira em número de advogados (1.022), de acordo com a Análise Advocacia 500 de 2015 - foi condenado pela Justiça do Trabalho de Pernambuco por fraudar relações de trabalho ao colocar os profissionais como associados no contrato social da banca. Por isso, está proibido de contratar mais profissionais nesse modelo.

O escritório advocatício foi também condenado a: a) pagar indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); b) registrar todos os profissionais na situação que levou à condenação; c) acertar todas as verbas trabalhistas devidas – o período de abrangência é retroativo.

Com isso, também deverão ser pagos o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a contribuição previdenciária referentes aos períodos individuais de cada um dos advogados “associados”.

A sentença proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, da JT de Recife, atende pedido do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública, movida em março de 2013. A multa pelo descumprimento é de R$ 50 mil, a ser revertido ao FAT. O julgado menciona que “novas associações serão vetadas quando estiverem presentes os pressupostos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho”.

Apesar de ser uma das bancas com maior número de advogados, o Siqueira Castro afirmou que a sentença poderia inviabilizar sua atividade econômica. O argumento não foi aceito pela julgadora. “Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.” Cabe recurso ao TRT da 6ª Região (PE).

Outros detalhes

•  Em março de 2013, o MPT ingressou com ação contra o escritório, por uma série de irregularidades, entre as quais a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista. O denunciante acusou a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas também de assédio moral e atraso no pagamento dos salários.

•  O MPT então inspecionou um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi feita audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

•  A partir de depoimentos, documentos e fiscalização no local, ficou constatado que os advogados eram contratados pelo Siqueira Castro inicialmente como associados para que, depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo a prova oral, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.

•  Para a procuradora do Trabalho à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade no Siqueira Castro. Na ação, ela também assinala e disseca a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79,9 mil e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente.

•  A condenação por maquiar relações de trabalho não é a primeira imposta ao Escritório Siqueira Castro. Em abril deste ano, a banca foi condenada a pagar verbas trabalhistas a uma advogada que lá trabalhou entre 2011 e 2014. Ela afirmou que entrou como coordenadora do contencioso cível, mediante salário fixo e recebimento de dois “dobrados” — com o mesmo valor do salário mensal —, a serem pagos em julho e dezembro.

•  Em maio deste ano, o Siqueira Castro foi condenado a pagar mais de R$ 820 mil por ter “terceirizado” serviços para os quais foi contratado, sem licitação, pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). A banca, que afirma possuir 2,9 mil clientes ativos, também está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por dez anos.

•  O Escritório Siqueira Castro atua em 19 cidades brasileiras. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais 90 países, em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte. (ACP nº 0000318-06.2013.5.06.00 – com informações da Assessoria de Imprensa do MPT).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 08/11/2016

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