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Passageiros que tiveram voo atrasado devem receber R$ 35 mil de indenização da TAM
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Passageiros que tiveram voo atrasado devem receber R$ 35 mil de indenização da TAM

Publicado em 04/11/2016

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 35 mil, sendo R$ 5 mil para cada um dos sete passageiros que tiveram voo atrasado e não receberam suporte da companhia. A decisão, proferida nessa terça-feira (1º/11), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.

Para o magistrado, “a empresa aérea não deu qualquer assistência aos requerentes/apelantes que sofreram com o atraso injustificado do voo por três horas, provocando em cadeia a perda do voo em conexão”.

Segundo os autos, no dia 22 de dezembro de 2006, os sete passageiros da mesma família adquiriram passagens aéreas de ida e volta para o trecho Fortaleza/Porto Alegre, com conexão no Rio de Janeiro. Afirmam que o voo partiu de Fortaleza com atraso de três horas e, ao chegarem no Rio de Janeiro, foram informados de que o outro voo, no qual os levaria a Porto Alegre, já havia partido. Relatam ainda que, somente após 14 horas de espera, seguiram com destino a Porto Alegre.

Por esse motivo, a família ajuizou ação de danos morais contra a companhia. Alegaram que sofreram constrangimento injustificado e não receberam assistência por parte da empresa.

Na contestação, a TAM defendeu que não houve ato ilícito e, por conseguinte, não existem danos morais. Além disso, justificou o atraso explicando que no período natalino de 2006 houve a crise de controladores de voo.

Em 15 de abril de 2015, o juiz Henrique Botelho Romcy, titular da 1ª Vara da Comarca de Eusébio, determinou o pagamento de R$ 3.500,00 para cada passageiro. Segundo o magistrado, “o fato de os autores [passageiros] ficarem aproximadamente 14 horas aguardando para embarcar ao destino originalmente previsto, sem qualquer assistência, criou situações de flagrante intranquilidade de espírito e abalo psicológico, além do evidente desconforto, o que demonstra a ocorrência de efetivo dano moral”.

Solicitando a modificação da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0000232-61.2008.8.06.0075) no TJCE. Argumentou que a situação aconteceu dentro de uma conjuntura pontual na história da aviação brasileira, o que fez os voos atrasarem. Já a família pleiteou a majoração da indenização afirmando que o valor estipulado não repara o abalo sofrido.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado fixou a indenização em R$ 5 mil para cada passageiro, reformulando assim, a sentença de 1º Grau. Segundo o relator, “os excessivos aborrecimentos suportados pelos autores, desde o embarque com atraso, perda da conexão, e mais quatorze horas aguardando a solução pela demandada até a chegada ao destino final, caracterizam o dano moral e, por consequência, acarretam a condenação da ré/apelante na obrigação de indenizar os danos por eles suportados”.

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 03/11/2016

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