Minha entrega atrasou, e agora?
Publicado em 03/11/2016
Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, o cliente tem alguns direitos
Quem nunca ficou ansioso para receber logo uma compra feita em loja virtual? Mas quem também nunca ficou aborrecido porque a entrega atrasou? Na categoria de e-commerce no Reclame Aqui, o problema do atraso na entrega é um dos mais comuns.
No setor de celulares e smartphones, por exemplo, foram registradas 26.692 queixas no último ano. Em relação aos eletrodomésticos, foram 14.091; os eletroeletrônicos, 12.420. No setor de moda feminina em lojas virtuais, foram 8.681 reclamações de atraso na entrega; de móveis em geral. 8.440. Veja todos clicando aqui.
Para evitar qualquer problema, antes de fazer uma compra é importante saber que os produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as suas características, preço, garantia, prazo de validade, dados do fabricante e sobre eventuais riscos que possam apresentar à saúde e à segurança do consumidor.
Com relação ao preço, a informação deve conter: preço à vista; preço total a prazo com o número, periodicidade e valor das prestações; todos os custos adicionais da transação (despesas de entrega, seguro etc.); juros, eventuais acréscimos e encargos.
Entrega
Além das informações sobre o preço e as características do produto, o site deve fixar data e turno para a realização dos serviços ou para a entrega dos produtos, sem que isso represente qualquer despesa adicional para o consumidor.
Ao reconhecer o atraso, o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível como o fornecedor, questionando o paradeiro do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.
Caso não esteja satisfeito com o serviço prestado pela loja, o comprador deve exigir seu direito de entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão.
É importante ficar atento ao prazo de entrega prometido no site e emitido na nota fiscal da compra. Esses documentos ajudam a comprovar falhas da empresa. Além disso, é sempre bom checar se a loja possui muitas reclamações no Reclame AQUI.
Publicidade enganosa
Fique atento, pois toda publicidade que contenha informações falsas sobre o produto ou serviço ou que seja capaz de confundir o consumidor sobre suas características pode ser considerada publicidade enganosa. Também é enganosa a publicidade que não informa dados essenciais do produto ou do serviço.
Se passar por algum dos casos acima, ou qualquer outro, e o problema não for resolvido, conte com a nossa ajuda! Clique aqui e faça sua reclamação!
Fonte: Procon - PR - 01/11/2016
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