Cansado de receber ligações de cobrança? Saiba o que fazer
Publicado em 01/11/2016
Mesmo em casos de inadimplência, empresas não podem ser invasivas e se a situação provocar constrangimento, o consumidor pode ser indenizado.
Muitas pessoas já passaram pela situação de receber insistentemente ligações de cobrança. A prática é mais comum do que se imagina e a verdade é que ninguém gosta de atender diariamente às chamadas em horários inoportunos, muitas vezes aos domingos ou até mesmo no seu trabalho.
A questão é que você, enquanto consumidor, não é obrigado a suportar este incômodo. Se as contas já foram quitadas, basta informar que já efetuou o pagamento. Caso contrário, mesmo se estiver inadimplente, a empresa não pode insistir na cobrança de modo que leve ao constrangimento. Se a situação causar vexame, você pode requerer uma indenização.
Cobrança indevida e nome negativado
Há também casos de cobranças indevidas, que ocorrem mesmo quando não há pendência ou atraso. Nesta situação, se o nome for negativado decorrente de conta paga, há, em tese, direito à indenização. É possível, ainda, receber o valor em dobro, caso tenha feito o do valor indevido.
CDC protege contra constrangimento
O CDC, no artigo 42, garante ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: “Ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito a indenização”.
Além disso, o artigo 71 do mesmo Código considera infração penal quando as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Sendo a pena a detenção de três meses a um ano e multa.
O que fazer nestes casos?
Caso seja vítima de cobranças vexatórias, entre em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o fato. Em seguida, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 282 2201 para orientarmos melhor sobre quais providências tomar para garantir seus direitos.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 31/10/2016
Notícias relacionadas
- Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025
- Inflação desacelera em outubro; alimentos caem pelo quinto mês consecutivo
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Desequilíbrio nos Correios abre crise, e empréstimo pode não resolver
- Entenda se o Brasil corre o risco de mega-apagões recorrentes
- Vendas em bares e restaurantes caem 4,9% em setembro, aponta Abrasel
- Atividade econômica brasileira cresce 0,4% em agosto
- Brinquedo de Dia das Crianças com problema? Veja os direitos do consumidor para troca
Notícias
- 23/10/2025 CMO aprova crédito de R$ 3,3 bi para ressarcir aposentados vítimas de fraudes
- Aneel aprova consulta para regulamentar lei da nova tarifa social de energia elétrica
- Drones transformam logística do iFood, diz diretor
- OAB fixa anuidade mínima de R$ 1.050 a partir de 2026
- CPI do INSS: relator aponta família que recebeu R$ 20 milhões de sindicato
- Governo deve alterar LDO para não ser obrigado a cumprir meta de superávit
- Polo central do Mercado Livre vai gerar 6,5 mil empregos na Bahia
- Geração X chega aos 60 anos imersa na insegurança financeira
- Caminho para Brasil crescer de maneira sustentável é ter mais ganho de produtividade, avalia Galípolo
- BYD Dolphin pega fogo durante recarga; entenda o que causou e como se prevenir
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
