Serasa vai realizar feirão online para consumidor - limpar nome
Publicado em 01/11/2016 , por Anny Malagolini
O Serasa Consumidor vai promover mais uma edição do \'Feirão Limpa Nome\'. Desta vez, a renegociação de débitos será realizada entre os dias 08 e 26 de novembro, e o consumidor não vai precisar sair de casa. Os consumidores podem utilizar a versão online do evento, acessando o site www.serasaconsumidor.com.br feirao.
Segundo estudo da Serasa Experian, em agosto deste ano o País contabilizava 59,3 milhões de inadimplentes, que representa cerca de 40% da população acima de 18 anos.
No ar 24 horas por dia, a versão online do Super Feirão Limpa Nome, permite renegociar dívidas diretamente com os credores, de qualquer lugar, com comodidade, segurança e de forma gratuita. Várias empresas de diferentes setores vão oferecer oportunidades exclusivas para o consumidor que fizer a renegociação da dívida atrasada dentro do período. No mesmo link, é possível conferir mais detalhes sobre o evento, incluindo os nomes das empresas participantes confirmadas até o momento.
Para participar, basta acessar o site e preencher o cadastro. Após esta etapa, o consumidor será direcionado a uma página onde estarão listadas todas as dívidas que constam na base de dados da Serasa.
Nas dívidas com as empresas participantes serão apresentados os canais de atendimento disponíveis (telefones, e-mail, chat). A partir disso, o cidadão entra em contato as empresas para negociar possíveis descontos e condições de pagamento diferenciados – em alguns casos, é possível que o boleto já esteja disponível, com uma proposta individualizada feita pelo próprio credor. (Algumas companhias disponibilizam canais de atendimento com horários específicos de funcionamento).
No Super Feirão, o cidadão poderá abrir seu Cadastro Positivo, uma importante ferramenta que reúne o histórico de crédito de consumidores e empresas. O Cadastro Positivo permite que as concedentes de crédito vejam as contas pagas, o que pesa na decisão de crédito tanto por parte dos bancos como dos fornecedores, ao contrário do sistema anterior, quando apenas as dívidas não pagas eram consideradas. É regido pela lei 12.414 e está em vigor desde o início de 2013 no Brasil.
Fonte: Campo Grande News - 31/10/2016
Notícias relacionadas
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Mês do consumidor tem quase 100 mil reclamações, aponta Senacon
- Pesquisa da Serasa aponta que mais de 57 milhões de brasileiros estão endividados e não sabem
- Ministro pede calma a quem procura consignado para CLT
- Mulheres contraem mais dívidas, mas são mais empenhadas em quitá-las, diz estudo
- Tentativas de fraudes bancárias sobem 10,4% em 2024 e prejuízo somaria até R$ 51,6 bi, aponta estudo
- Passado o Carnaval, veja como administrar orçamento e se livrar das dívidas
- Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)