INSS suspende auxílio-doença de segurada com câncer
Publicado em 31/10/2016 , por MARTHA IMENES

Paciente em tratamento de quimioterapia recebe alta equivocadamente ao fazer perícia
Rio - Na teoria, segurados do INSS que fazem perícia médica e vão passar pelo pente-fino devem levar no dia do atendimento atestados, laudos, e exames. Este pequeno dossiê deve ter todo o histórico do paciente para agilizar e facilitar o exame. Mas na prática, não é isso o que ocorre em alguns casos, devido a erros de servidores.
Diagnosticada com Linfoma de Hodgkin em julho passado, a operadora de telemarketing Roberta Souza Reis Martho de Souza, 33 anos, de Realengo, não acreditou quando saiu da sala da perícia na agência do INSS de Bangu e viu que seu auxílio-doença foi cancelado.
Roberta, mãe de uma menina de 5 anos, investiga desde 2004 as causas de sua enfermidade. “Idas e vindas de hospitais, diversos diagnósticos, internações e somente agora descobriram o que eu tenho”, afirma Roberta, que iniciou o tratamento de quimioterapia.
O Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que ataca os gânglios do sistema linfático, o mesmo que o governador Luiz Fernando Pezão está tratando. Ela conta que faz as perícias regularmente e que sempre leva laudos médicos, exames, atestados, inclusive o que iniciou o tratamento quimioterápico, para ser avaliado pela perícia do INSS.
“A médica me examinou, viu que estou com um acesso (catéter para facilitar a aplicação dos medicamentos da quimioterapia) e me deu um papel para ser entregue no balcão e pegar o resultado da perícia”, conta. “E foi no balcão que fui informada que meu auxílio-doença estava cancelado. Ainda tentei voltar para falar com a médica, mas o segurança impediu. A médica nem olhou meus exames”, diz perplexa.
REANÁLISE
De acordo com Roberta, no próprio posto do INSS orientaram a dar entrada em uma reanálise de perícia, mas só tem vaga para janeiro. No relatório do atendimento apresentado à perícia, o médico que atende Roberta informa sobre o início do tratamento quimioterápico.
“É desumando o que fazem. Não posso sequer ter contato com a rua por conta da imunidade baixa, em dias de quimioterapia tenho náuseas, fico mal. Como estou apta a trabalhar?”, questiona.
O DIA procurou o INSS para saber o motivo da suspensão do auxílio-doença de Roberta. Por e-mail, informaram que “não houve suspensão do benefício, pois a mesma realizou perícia de prorrogação do benefício no dia 24/10/2016, sendo a mesma deferida.Acontece que por um erro de digitação a data de limite médico ficou pretérita, ou seja, para antes da perícia, provavelmente o perito digitou o ano de maneira equivocada”.
O INSS informou ainda que “a revisão do benefício será realizada e o status do benefício alterado”. E garante que “não haverá prejuízo para a segurada”.
Até o fechamento desta edição, o benefício da segurada não havia sido restaurado no sistema do INSS.
Defensoria da União critica suspensão
O atendimento nos postos do INSS tem sido alvo de questionamento da Defensoria Pública da União (DPU). Para o órgão, o pente-fino de auxílios-doença concedidos judicialmente prejudica não só a concessão de novos benefícios, mas também as perícias médicas feitas fora do programa de revisão. Procurado pelo DIA o defensor público federal Daniel Macedo afirmou que “a justificativa do erro de digitação apresentada pelo INSS revela um processo realizado a ‘toque de caixa’, no improviso.
“Ganham o INSS e os peritos. O povo perde”, afirma, referindo-se ao bônus de R$ 60 que os peritos ganham por perícia extra no pente-fino.
“O caso da senhora Roberta é exemplo do que uma revisão açodada pode ocasionar. O câncer, por si só, já asfixia a dignidade da paciente. Quando se tem benefício suspenso neste caso, é óbvio que a pessoa é duplamente marcada. Uma pela injustiça da revisão e outra pela ausência do benefício, onde a prestação do serviço está precarizado”, diz.
“É lamentável a situação do segurado que, além de conviver com a doença, fica submetido à análise fria de um sistema que treina seus profissionais para se tornarem desumanos e insensíveis às evidências comprovadas por documentos. Dão alta sem critério”, afirma Roberta.
Entre as medidas a serem tomadas, caso o benefício não seja restabelecido, o defensor não descarta entrar com pedido de indenização por dano moral. “Principalmente se houver agravamento do estado de saúde diante do corte do benefício”, diz o defensor.
INVALIDEZ
Direito a bônus temporário
O aposentado por invalidez que está afastado há mais de cinco anos e tiver seu benefício suspenso após fazer perícia terá direito a um abono temporário por até 18 meses.
O pagamento do abono é previsto pelo Artigo 47 da Lei 8.213/91 e será pago conforme o tempo em que o segurado ficou afastado e de acordo com o seu vínculo de trabalho antes da incapacidade que o afastou do emprego.
Se o benefício do INSS foi recebido por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será devido por um ano e meio e será reduzido de forma gradativa.
Para fazer jus ao pagamento é preciso que o segurado do INSS tenha sido aposentado por invalidez. Se recebeu somente o auxílio-doença, não terá direito ao abono, segundo a legislação vigente.
De acordo com a regra do INSS, também não tem direito a receber o bônus o segurado que ficou afastado por menos de cinco anos do trabalho, quem estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e também quem pode retornar ao trabalho.
SEGUNDA ETAPA
Benefícios por invalidez serão revisados em março
Mais de 1,2 milhão de aposentados que recebem benefícios por invalidez concedidos há mais de dois anos passarão por um o pente-fino do INSS a partir de março, após a primeira etapa das revisões feitas em auxílios-doenças liberados pela Justiça que está em andamento. Os aposentados também serão convocados por carta. Quem tem mais de 60 anos de idade não será chamado pela Previdência.
Segurados do INSS que recebem auxílio-doença e que fizeram perícia médica há menos de dois anos ficarão de fora desta convocação. O governo estima que 285,7 mil segurados não precisam fazer o pente-fino.
No Rio, serão convocados 129.914 segurados, sendo 41.344 com auxílios-doença e outros 88.570 com aposentadorias por invalidez, de acordo com o INSS. Dos 530.157 auxílios-doença, 99,2% foram concedidos pela Justiça, o que representa 525.897 auxílios.
Fonte: O Dia Online - 30/10/2016
Notícias relacionadas
- Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Aposentados e pensionistas começam a receber antecipação do 13º
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- INSS pagará primeira parcela 13º a partir de 24 de abril
- Lula assina antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas
- TCU determina que INSS adote medidas para melhorar análise de pedidos de benefícios previdenciários
- Dinheiro esquecido do PIS/Pasep: saques começam nesta sexta; veja calendário de pagamentos
- Governo eleva para 1,85% teto da taxa de juros no crédito consignado do INSS
- Caixa pagará R$ 70 mil a idoso que caiu em golpe do falso funcionário
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)