Unibanco deve indenizar consumidora que pagou dívida e continuou sendo cobrada
Publicado em 31/10/2016
O Unibanco S/A foi condenado a pagar indenização moral no valor de R$ 15 mil para funcionária pública municipal que, mesmo havendo quitado empréstimo junto ao banco, continuou sendo cobrada indevidamente e teve o veículo apreendido. A decisão é do juiz José Edmilson de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Segundo o magistrado, em casos dessa natureza, as leis têm pacificado o entendimento de que o cliente tem o direito de ser indenizado.
De acordo com o processo (nº 0179753-52.2012.8.06.0001), em 2009, a servidora firmou contrato de empréstimo tendo como objeto um veículo a ser pago em 48 parcelas. Dois anos depois, em maio de 2011, após acordo celebrado entre as partes na Justiça, ela pagou integralmente o valor do carro.
Quatro meses depois, recebeu ligação do novo proprietário do veículo, informando que o automóvel havia sido apreendido e encaminhado para um depósito em Caucaia. Ela teve de ir até o local para restituir o carro. Chegando lá, constatou que faltavam alguns itens, como bateria, porta CDs e chave de rodas, o que gerou discussão com o funcionário do depósito. Em decorrência, afirmou que sofreu abalo emocional que resultou na perda de seu olho esquerdo.
Sentindo-se prejudicada, em agosto de 2012, ela ajuizou ação na Justiça requerendo pagamento por perdas e danos morais, materiais e estéticos.
Na contestação, o Unibanco alegou que a ação de busca e apreensão ocorreu quando ainda existia inadimplência e, mesmo após notificação, a servidora não se manifestou com o objetivo de comprovar o pagamento.
Ao julgar o caso, o juiz José Edmilson considerou que o “dano estético defendido pela autora fulcra-se em deduções sem provas concretas, ou seja, em fatos não comprovados, uma vez que a pressão ocular é uma doença invisível, por isso, não se pode afirmar que tal problema tenha sido causa da apreensão do automotor”.
Quanto à reparação moral, ressaltou que “as instituições financeiras são obrigadas a manter um sistema de segurança eficaz e capaz de garantir a tranquilidade de seus clientes e usuários, até mesmo porque os consumidores buscam a efetividade da segurança nas transações bancárias, não sendo licito alegar situações fortuitas de ordem interna ou externa, a fim de se escusar de responsabilidade perante seus clientes”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (26/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/10/2016
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)