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Saiba como se defender das armadilhas criadas pelo comércio
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Saiba como se defender das armadilhas criadas pelo comércio

Publicado em 26/10/2016

Pesquisar preços e quais as melhores ofertas é algo que o consumidor já está acostumado, mas, além disso, é preciso ficar atento às armadilhas criadas pelas marcas e estabelecimentos comerciais.

Para ajudá-lo nessa tarefa, listamos os principais cuidados para que você não caia em ciladas.
 
Maquiagem de Produto

Ao sair para as compras, é importante ficar atento aos rótulos e embalagens dos produtos, que devem ser claras, completas e adequadas. Segundo o art. 6°, III do CDC, o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Anúncio de produto não disponível em estoqueproduto não disponível em estoque

Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens na loja. Assim que os produtos do estoque acabarem, o estabelecimento deve retirar os anúncios e informar aos clientes.

Vale ressaltar que a venda de um produto que o estabelecimento não possua em estoque configura publicidade enganosa. Este tipo de desrespeito, por causar grandes transtornos e aborrecimentos ao cliente, que deve procurar apoio jurídico para requerer seus direitos.

Venda casada de produtos e serviços

Condicionar a compra de um item à aquisição de outro produto ou serviço caracteriza a chamada venda casada, que é expressamente proibida pelo CDC (art. 39, I). A primeira providência é procurar o gerente do estabelecimento e, se ainda assim for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, o consumidor deve denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.

Asterisco em anúncio

As informações que retratam os riscos do negócio como, por exemplo, datas de promoção, pagamento de sinal, situações de exceção, etc., por serem de grande importância, devem ser destacadas no anúncio conforme previsto no artigo 31, caso contrário, configura-se uma prática ilegal. Diante disso, as informações principais sobre o produto ou serviço jamais devem estar no rodapé.

Enfrentando qualquer um desses problemas, o consumidor deve fazer uma reclamação ao Procon mais próximo.

Fonte: Idec e Procon-SC - 25/10/2016

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