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Servidor aposentado custa o triplo de empregado privado
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Servidor aposentado custa o triplo de empregado privado

Publicado em 25/10/2016

Um funcionário público da União que se aposentar neste ano, aos 60 anos de idade e com expectativa de viver até os 80, custará R$ 3,34 milhões para os cofres do governo.

Esse é o valor médio, por servidor, que será desembolsado pela União para garantir o pagamento das aposentadorias ao funcionalismo, segundo cálculo da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

Se esse servidor for um militar, o montante é ainda maior: R$ 4,92 milhões.

No caso dos empregados da iniciativa privada, que contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o valor por pessoa apresenta um desequilíbrio menor, mas ainda assim tem impacto considerável para os cofres públicos.

Um trabalhador da área privada que se aposentar neste ano, com expectativa de mais 20 anos de vida, custará, em média, R$ 1,1 milhão aos cofres públicos.



Esse custo existe devido a desequilíbrios históricos dos regimes de Previdência no Brasil, que têm distorções e beneficiaram grupos específicos. Esse valor extra não deveria existir em nenhum caso, porque representa um desembolso além daquilo que o governo já paga à Previdência na condição de empregador.

"A sociedade já está pagando, por meio do empregador, a contribuição patronal. Então não era para ter de pagar mais nada depois", afirma o consultor de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim.

Esse desequilíbrio é chamado tecnicamente de deficit atuarial dos regimes de Previdência e significa que, se fosse necessário pagar hoje todos os benefícios –atuais e futuros–, não haveria recursos suficientes, e o Tesouro seria obrigado a desembolsar esse montante.

O cálculo relativo ao regime geral foi feito pela Consultoria de Orçamento da Câmara a pedido da Folha.

Rolim esclarece que, como o regime geral prevê entrada de novas pessoas e tem avaliação atuarial só até 2060, o cálculo é aproximado e considera um deficit estável a partir de 2061.



ESTADOS

Para Estados e municípios, o deficit atuarial per capita também é menor que o da União. Nos Estados e no Distrito Federal, é de R$ 1,03 milhão. Nas capitais, é de R$ 161 mil, e, nos demais municípios, de R$ 97 mil.

Com a reforma da Previdência que o governo Michel Temer vai enviar ao Congresso, a ideia é criar uma regra única de aposentadoria –com idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos– para funcionários públicos e privados.

Embora afirme que os militares têm de ter regras diferentes, Rolim defende a necessidade de equiparar a contribuição deles, hoje em 7,5%, à dos civis, que é de 11%. Além disso, sugere a criação de idade mínima –atualmente, só é exigido tempo de contribuição, de 30 anos.


"Primeiro, a contribuição dos militares é menor. Segundo, o gasto com pensão é muito maior. Terceiro, eles se aposentam muito mais jovens. Juntando essas três coisas, dá essa bomba."

No caso dos civis, segundo Rolim, o problema são os privilégios concedidos no passado. "A Constituição criou um trem da alegria gigantesco. Ela trouxe para o Regime Jurídico Único [que abrange o funcionalismo] os funcionários das fundações federais, principalmente os das universidades", afirma.

Para a Consultoria de Orçamento da Câmara, a União tem o regime de Previdência "mais desestruturado", que não tem uma unidade gestora e tampouco um conselho gestor. Além disso, cada Poder tem o seu próprio sistema de pessoal e apenas envia informações uma vez por ano ao Ministério da Fazenda para elaboração da avaliação atuarial.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Quem são eles
Trabalhadores do setor privado, empregados domésticos, autônomos, trabalhadores rurais e servidores públicos de 3.500 municípios

Quantos eles são
28,3 milhões

Quanto ganham (benefício médio mensal)
R$ 1.356


Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Quem são eles
Servidores públicos da União, dos Estados e dos municípios, com exceção dos que estão no INSS

Quantos eles são
4,2 milhões

Quanto ganham (benefício médio mensal)
R$ 5.108

Como se aposentam

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Idade mínima

Homens
Por idade: 65
Por tempo de contribuição: não há

Mulheres
Por idade: 60
Por tempo de contribuição: não há

Tempo mínimo de contribuição

Homens
Por idade: 15 anos
Por tempo de contribuição: 35 anos

Mulheres
Por idade: 15 anos
Por tempo de contribuição: 30 anos

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Idade mínima

Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos

Tempo mínimo de contribuição

Homens: 35 anos
Mulheres: 30 anos

Fonte: Folha Online - 24/10/2016

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