<
Voltar para notícias
1623
pessoas já leram essa notícia
Companhia de Saneamento Básico é responsabilizada por morte de criança
Publicado em 24/10/2016
A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) foi condenada a indenizar os pais de uma menina que faleceu em acidente causado por negligência da empresa, na cidade de Hortolândia. A decisão, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixou indenização por danos morais em R$ 100 mil, além do pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário mínimo, da data do falecimento da criança (que na época dos fatos tinha nove anos de idade) até a data em que ela completaria 25 anos.
De acordo com o acórdão, a empresa teria descarregado material para obra de instalação da rede de abastecimento (tubulões) na rua onde a família morava. A filha dos autores foi brincar com outras crianças nos tubos, que rolaram rua abaixo, causando a morte da menina.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, descabida a alegação da empresa de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. “Foi a empresa que criou a situação de risco ao depositar os tubulões na localidade dos fatos sem proteção eficiente ou vigilância, de modo que deve arcar com os ônus da movimentação daquelas peças, mesmo que por força de brincadeira de menores de idade, fato este de singela previsibilidade e contra o qual deveria se precaver”, afirmou o magistrado em seu voto.
Constam como partes no processo uma empresa de engenharia, que deve pagar a indenização regressivamente à Sabesp, e uma seguradora, que também deve pagar a indenização em regresso, nos limites da apólice de seguro existente. O Município de Hortolândia também foi acionado, mas a Justiça afastou sua responsabilidade.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. A votação foi unânime.
De acordo com o acórdão, a empresa teria descarregado material para obra de instalação da rede de abastecimento (tubulões) na rua onde a família morava. A filha dos autores foi brincar com outras crianças nos tubos, que rolaram rua abaixo, causando a morte da menina.
Para o relator do recurso, desembargador Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, descabida a alegação da empresa de culpa concorrente ou exclusiva da vítima. “Foi a empresa que criou a situação de risco ao depositar os tubulões na localidade dos fatos sem proteção eficiente ou vigilância, de modo que deve arcar com os ônus da movimentação daquelas peças, mesmo que por força de brincadeira de menores de idade, fato este de singela previsibilidade e contra o qual deveria se precaver”, afirmou o magistrado em seu voto.
Constam como partes no processo uma empresa de engenharia, que deve pagar a indenização regressivamente à Sabesp, e uma seguradora, que também deve pagar a indenização em regresso, nos limites da apólice de seguro existente. O Município de Hortolândia também foi acionado, mas a Justiça afastou sua responsabilidade.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Paulo Barcellos Gatti e Ana Liarte. A votação foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 23/10/2016
1623
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)