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Veja os cuidados necessários ao adquirir itens têxteis
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Veja os cuidados necessários ao adquirir itens têxteis

Publicado em 24/10/2016

Informações contidas na etiqueta são fundamentais; dados sobre o fabricante ou importador devem estar claros

Comprar produtos têxteis requer atenção. Esse é o alerta do IPEM-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), que desenvolveu uma cartilha sobre quais cuidados tomar na hora de adquirir esses itens.

Clique aqui para acessar.

A instituição mostra que as informações contidas na etiqueta precisam seguir critérios específicos. Devem conter, por exemplo, informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário estar identificada a composição têxtil, indicação do tamanho e os símbolos de cuidados com a conservação.

A falta ou incorreção das informações pode levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. As multas relacionadas aos artigos têxteis podem variar de R$ 793 a R$ 20 mil, dobrando na reincidência.
 
Dicas
Todos os tipos de filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (lavagem a seco).

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Mas nos produtos de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do Sistema Internacional de Unidades (SI). Vale destacar que nos produtos acondicionados as informações também precisam estar estampadas na embalagem.

O consumidor pode recorrer à Ouvidoria

Fonte: Governo do Estado de São Paulo - 21/10/2016

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