<
Voltar para notícias
6948
pessoas já leram essa notícia
Paciente com câncer tem direitos especiais
Publicado em 21/10/2016
Doença permite aposentadoria, saque do FGTS, quitação do financiamento imobiliário e isenção de impostos, como IPTU e IPVA
Não é fácil receber o diagnóstico de câncer. Além da perspectiva de um tratamento muitas vezes incômodo, ainda pesa a questão financeira, já que, em alguns casos, o doente é obrigado a parar de trabalhar. Mas, se você estiver passando por situação semelhante, não precisa se desesperar, se for segurado da previdência oficial. É que, neste caso, o Estado lhe garante alguns direitos especiais. Conheça os principais:
• Auxílio- doença – benefício mensal a que tem direito o segurado não possa trabalhar por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Mas atenção: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Vá à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligue para 135.
• FGTS – o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com a doença poderá fazer o saque do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal e confira a documentação necessária.
contas
• PIS/PASEP – O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP, no Banco do Brasil. Mas só os cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988.
• Aposentadoria por invalidez – é concedida ao segurado doente em que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. E poderá haver um acréscimo de 25% no benefício, se a assegurada necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Nestes casos, você ainda fica isento do Imposto de Renda.
• Quitação do financiamento imobiliário – este direito, no entanto, está atrelado a três exigências: comprovação de invalidez total e permanente; o direito à quitação tem de estar prevista em contrato; a doença precisa ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Carros adaptados são livres de impostos
Os doentes de câncer também são isentos de alguns impostos. Na lista: IPTU, IPVA, ICMS e IPI. Mas o privilégio não é generalizado; ele obedece a algumas regras. Por exemplo, a isenção do IPVA, ICMS e IPI, que tornam os carros mais baratos, só se referem aos veículos adaptados. E, mesmo assim, há restrições. Apenas os doentes que apresentam deficiência física nos membros superiores ou inferiores estão livres do IPI. Já o IPVA é isento em alguns estados, como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A isenção do IPTU também não é nacional; depende do município. Por isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade para saber se ela oferece o benefício. E o mesmo vale para o ICMS. A isenção depende de cada estado. Só que, neste caso, você deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda, da região de sua residência, para obter informações.
Outra regalia é Tratamento Fora de Domicílio (TFD), no Sistema Único de Saúde (SUS). Por ele, os pacientes de uma cidade têm direito a atendimento em outro município – em casos especiais, de um estado para outro estado. Dependendo do caso, o TFD garante transporte hospedagem e até o pagamento de despesas para acompanhante. Mas atenção: o TFD é exclusivo para pacientes atendidos na rede pública e referenciada.
Não é fácil receber o diagnóstico de câncer. Além da perspectiva de um tratamento muitas vezes incômodo, ainda pesa a questão financeira, já que, em alguns casos, o doente é obrigado a parar de trabalhar. Mas, se você estiver passando por situação semelhante, não precisa se desesperar, se for segurado da previdência oficial. É que, neste caso, o Estado lhe garante alguns direitos especiais. Conheça os principais:
• Auxílio- doença – benefício mensal a que tem direito o segurado não possa trabalhar por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Mas atenção: a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. Vá à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligue para 135.
• FGTS – o trabalhador que tiver câncer ou que tenha dependente com a doença poderá fazer o saque do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal e confira a documentação necessária.
contas
• PIS/PASEP – O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP, no Banco do Brasil. Mas só os cadastrados no PIS/PASEP antes de 1988.
• Aposentadoria por invalidez – é concedida ao segurado doente em que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. E poderá haver um acréscimo de 25% no benefício, se a assegurada necessitar da assistência permanente de outra pessoa. Nestes casos, você ainda fica isento do Imposto de Renda.
• Quitação do financiamento imobiliário – este direito, no entanto, está atrelado a três exigências: comprovação de invalidez total e permanente; o direito à quitação tem de estar prevista em contrato; a doença precisa ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Carros adaptados são livres de impostos
Os doentes de câncer também são isentos de alguns impostos. Na lista: IPTU, IPVA, ICMS e IPI. Mas o privilégio não é generalizado; ele obedece a algumas regras. Por exemplo, a isenção do IPVA, ICMS e IPI, que tornam os carros mais baratos, só se referem aos veículos adaptados. E, mesmo assim, há restrições. Apenas os doentes que apresentam deficiência física nos membros superiores ou inferiores estão livres do IPI. Já o IPVA é isento em alguns estados, como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A isenção do IPTU também não é nacional; depende do município. Por isso, entre em contato com a Prefeitura da sua cidade para saber se ela oferece o benefício. E o mesmo vale para o ICMS. A isenção depende de cada estado. Só que, neste caso, você deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda, da região de sua residência, para obter informações.
Outra regalia é Tratamento Fora de Domicílio (TFD), no Sistema Único de Saúde (SUS). Por ele, os pacientes de uma cidade têm direito a atendimento em outro município – em casos especiais, de um estado para outro estado. Dependendo do caso, o TFD garante transporte hospedagem e até o pagamento de despesas para acompanhante. Mas atenção: o TFD é exclusivo para pacientes atendidos na rede pública e referenciada.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 20/10/2016
6948
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)