<
Voltar para notícias
O que reclamar?
Alimentos
2129
pessoas já leram essa notícia
Conheça os direitos básicos de todo consumidor
Publicado em 20/10/2016
- Proteção da vida e da saúde
- Informação clara e objetiva
- Livre escolha de produtos e serviços
- Educação para o consumo
- Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
- Proteção contratual
- Indenização
- Fácil acesso aos meios de defesa (Procon, Juizado de Pequenas Causas e Curadorias)
- Qualidade nos serviços públicos
O que reclamar?
Alimentos
- Falta de higiene em padarias, açougues, supermercados, bares, restaurantes e lanchonetes
- Produtos vencidos, sem data de validade e sem registro
- Alimentos estragados
- Problemas com embalagens
- Fraude no peso, quantidade ou volume
- Má conservação dos produtos
- Alimentos transgênicos (modificado) – observar a composição contida no rótulo do produto – reclamar caso o supermercado não ponha esse tipo de produto em prateleira separada
- Má qualidade e falta de segurança de produtos, tais como: brinquedos, eletrodomésticos e veículos
- Problemas na entrega (quebra de produtos ou atraso)
- Falta de peças para reposição
- Problemas em contratos de aluguel residenciais, loteamento, incorporações e construções
- Problemas com estrutura física e materiais empregados
- Mau atendimento em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos e dentários e convênios médicos
- Atendimento e desabastecimento em farmácias e drogarias
- Problemas no fornecimento de medicamentos genéricos
- Produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro ou que não esclareçam sobre seus perigos potenciais
- Contratos de planos de saúde
- Problemas na qualidade e pagamento de serviços como: Assistência técnica, profissionais (marceneiros, pedreiros, mecânicos), lavanderias, cendas por telefone, Internet reembolso postal e agências de viagem
- Serviços essenciais, água, luz e telefone
- Os prazos para reclamação, troca ou devolução de mercadoriassão:
- De bens ou produtos não-duráveis, inclusive produto perecíveis, como alimentos: 30 dias
- Bens ou produtos duráveis, defeito em roupas eletrodomésticos, eletrônicos: 90 dias, a partir do recebimento do produto ou término do serviço, quando for o caso
- Se o defeito não for aparente o prazo é de 90 dias a partir do momento que ele for constatado
- Se o defeito não for aparente, o consumidor tem cinco anos para reclamar a partir do aparecimento do defeito
- Empréstimos, exija informações precisas sobre os juros
- Cartão de crédito: recuse se não solicitou taxa: Observe as taxas cobradas por seu banco
- Denuncie: juros extorsivos, cobranças indevidas
- Exija sempre a nota fiscal discriminada de todo e qualquer produto que você adquirir
- Elas são uma garantia em caso de troca ou devolução da mercadoria
- Só com a nota fiscal você poderá reclamar os seus direitos de consumidor
- Quando a entrega for feita em sua casa, só assinar a nota de
- recebimento após verificar se a mercadoria é realmente a que
- você comprou, e se está em perfeito estado
- O comerciante ou prestador de serviço são responsáveis pelo produto ou serviço que oferecem ao consumidor. Exija seusdireitos com o gerente da loja ou prestador de serviços
- Planos e Seguros de Saúde
- Leia atentamente as cláusulas contratuais
- Não assine o contrato sem antes esclarecer suas dúvidas sobre:
- doenças que estão cobertas, os hospitais credenciados, a abrangência geográfica do plano, as carências e os termos para rescisão; Caso tenha dúvidas recorra ao Procon
- Nunca assine um contrato sem ler e entender as cláusulas e não permita que o documento tenha espaços em branco que possam sofrer alterações sem que você seja consultado
- Observe atentamente as cláusulas abusivas
- Modificações de cláusulas contratuais, que estabeleçam prestações desproporcionais
- Evite gastos desnecessários e não assuma compromissos fora do seu orçamento
- Observe o prazo de pagamento de seus impostos e tributos e evite as multas por atraso: IPVA, IPTU, água, luz e telefone
- Caso o carnê do financiamento não tenha chegado em sua residência, procure imediatamente a financiadora
- Ao escolher um crediário ou financeira, verifique as taxas e juros cobrados, bem como as condições de pagamento
- Adie as compras, caso o juro seja abusivo
- Observe o preço a prazo e à vista. Vale a pena comprar à vista
- Pague sempre no dia do vencimento
- Identificação (RG e CPF)
- Fornecer os documentos necessários para a efetuação da reclamação: Nota fiscal, contrato e detalhes sobre o produto ou serviço
- Se a reclamação for por carta, enviar cópias dos documentos acima citados.
Fonte: Procon - PB - 19/10/2016
2129
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)