<
Voltar para notícias
3706
pessoas já leram essa notícia
Precatório do INSS vai ser pago na próxima semana
Publicado em 19/10/2016 , por MARTHA IMENES
Quem ganhou ação acima de R$ 52,8 mil terá valor liberado a partir do próximo dia 28
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ação de revisão ou concessão de benefícios na Justiça Federal e têm direito a atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 52.800) já podem verificar se estão na lista de pagamentos para quitação em outubro. Os valores são referentes a precatórios alimentícios e previdenciários que tiveram sentenças proferidas até julho de 2015, em última instância e sem possibilidade de recurso. Os créditos estarão liberados para saques a partir do próximo dia 28.
Os precatórios alimentícios envolvem salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os precatórios comuns serão pagos em 30 de novembro.
O dinheiro ficará disponível para saque por cinco dias úteis, contados da data do respectivo depósito, em contas no Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo, a consulta à lista deve ser feita em http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx. Ao acessar, o segurado vai procurar as opções “Precatórios e RPV”, “Consultas”, “Pesquisa ao Público”. É preciso informar o número do CPF. O tribunal não informou quantos segurados vão receber nem o valor total que será quitado.
Já para os aposentados que tiveram sentença a partir de julho do ano passado, o tribunal vai permitir a consulta à lista de precatórios em novembro. A verificação será feita no mesmo endereço eletrônico. Esses segurados vão receber os valores somente no ano que vem. Para os aposentados que ganham ações que rendem indenizações de até 60 mínimos, o crédito é feito por meio de Requisições de Pequenos Valores (RPVs).
Defensoria Pública da União questiona pente-fino do INSS
A Defensoria Pública da União recomendou formalmente a suspensão do programa de revisão de benefícios previdenciários, lançado em agosto. O pedido, endereçado ao INSS, dá o prazo de dez dias para que a medida seja acatada. Na prática, é o primeiro passo para a DPU ingressar na Justiça contra a iniciativa do governo de fazer o pente-fino.
Defensores sustentam que o programa de revisão somente deve ser implementado quando a concessão de novos benefícios, como auxílio doença e por invalidez, for realizada dentro do prazo estabelecido em lei. De acordo com a Defensoria, atualmente o prazo para o agendamento de uma perícia para novo benefício pode levar até seis meses. O prazo definido por lei é de 45 dias.
“O segurado recebe uma carta e tem cinco dias para agendar o atendimento. Mas não consegue agendar por sobrecarga nas agências e até por falta de funcionários”, informa a DPU. E questiona: “O que ocorrerá se passar do prazo?”, afirma o defensor público Thiago Treiger.
Na avaliação dele, também pode haver problema de imparcialidade quando o servidor público é remunerado de forma extra por tarefa. “Isso afetar sua análise na hora de realizar o atendimento”, diz, referindo ao pagamento que os peritos estão recebendo para participar do pente-fino.
Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ação de revisão ou concessão de benefícios na Justiça Federal e têm direito a atrasados acima de 60 salários mínimos (R$ 52.800) já podem verificar se estão na lista de pagamentos para quitação em outubro. Os valores são referentes a precatórios alimentícios e previdenciários que tiveram sentenças proferidas até julho de 2015, em última instância e sem possibilidade de recurso. Os créditos estarão liberados para saques a partir do próximo dia 28.
Os precatórios alimentícios envolvem salários, vencimentos, proventos, pensões e complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Os precatórios comuns serão pagos em 30 de novembro.
O dinheiro ficará disponível para saque por cinco dias úteis, contados da data do respectivo depósito, em contas no Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo, a consulta à lista deve ser feita em http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx. Ao acessar, o segurado vai procurar as opções “Precatórios e RPV”, “Consultas”, “Pesquisa ao Público”. É preciso informar o número do CPF. O tribunal não informou quantos segurados vão receber nem o valor total que será quitado.
Já para os aposentados que tiveram sentença a partir de julho do ano passado, o tribunal vai permitir a consulta à lista de precatórios em novembro. A verificação será feita no mesmo endereço eletrônico. Esses segurados vão receber os valores somente no ano que vem. Para os aposentados que ganham ações que rendem indenizações de até 60 mínimos, o crédito é feito por meio de Requisições de Pequenos Valores (RPVs).
Defensoria Pública da União questiona pente-fino do INSS
A Defensoria Pública da União recomendou formalmente a suspensão do programa de revisão de benefícios previdenciários, lançado em agosto. O pedido, endereçado ao INSS, dá o prazo de dez dias para que a medida seja acatada. Na prática, é o primeiro passo para a DPU ingressar na Justiça contra a iniciativa do governo de fazer o pente-fino.
Defensores sustentam que o programa de revisão somente deve ser implementado quando a concessão de novos benefícios, como auxílio doença e por invalidez, for realizada dentro do prazo estabelecido em lei. De acordo com a Defensoria, atualmente o prazo para o agendamento de uma perícia para novo benefício pode levar até seis meses. O prazo definido por lei é de 45 dias.
“O segurado recebe uma carta e tem cinco dias para agendar o atendimento. Mas não consegue agendar por sobrecarga nas agências e até por falta de funcionários”, informa a DPU. E questiona: “O que ocorrerá se passar do prazo?”, afirma o defensor público Thiago Treiger.
Na avaliação dele, também pode haver problema de imparcialidade quando o servidor público é remunerado de forma extra por tarefa. “Isso afetar sua análise na hora de realizar o atendimento”, diz, referindo ao pagamento que os peritos estão recebendo para participar do pente-fino.
Fonte: O Dia Online - 18/10/2016
3706
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)