<
Voltar para notícias
1365
pessoas já leram essa notícia
Secretaria do Consumidor multa TAM em R$ 250 mil e Unilever em R$ 3,121 milhões
Publicado em 19/10/2016
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Cidadania (Senacon) rejeitou os argumentos de recursos apresentados por Univeler Brasil e TAM Linhas Aéreas e aplicou às empresas multas de R$ 3,121 milhões e R$ 250 mil, respectivamente. Os despachos com as decisões estão publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17.
A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.
Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens. O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado ′Termo de Isenção de Responsabilidade′. A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
A Unilever foi punida por maquiagem de produto, por alteração quantitativa das embalagens sem a adequada informação ao consumidor. De acordo com a Senacon, a empresa reduziu a quantidade do produto Rexona Men V8, de 105g (175ml) para 90g (150ml) e não avisou o consumidor da mudança.
Já a TAM descumpriu o dever de proteção contratual ao adotar uma cláusula abusiva de exclusão de sua responsabilidade quanto ao dano de bagagens. O consumidor era obrigado a consentir com essa cláusula ao assinar o chamado ′Termo de Isenção de Responsabilidade′. A ação da TAM, segundo a Senacon, é uma "afronta aos princípios da transparência, da vulnerabilidade e da boa-fé".
As duas companhias devem pagar as multas no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Fonte: ISTOÉ - 18/10/2016
1365
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)