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A instituição de ensino pode incluir seu nome no SERASA?
Publicado em 17/10/2016 , por Guilherme de Souza
A instituição não pode impedir que o aluno tenha acesso a seus direitos, no semestre ou ano letivo, sob a alegação de inadimplência.
Não está conseguindo efetuar o pagamento das mensalidades do colégio/faculdade do seu filho, pode a instituição de ensino incluir seu nome no #Serasa? Sim, o PROCON-PR entende que a prática de inclusão do nome do responsável legal no órgão supracitado não pode ser considerada ilegal, sendo assim, cabe a instituição de ensino optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficaz, seja o protesto, ação administrativa ou ação judicial.
Contudo é de suma importância destacar os direitos que a lei 9.870/99 prevê, na qual a #Escola pode até recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas não pode restringir as atividades pedagógicas do contrato em vigor.
Por força de lei especial acima mencionada, o aluno pode terminar o ano letivo, mesmo inadimplente, ou seja, poderá ele realizar todas as atividades ofertadas dentro de seu plano de ensino.
São consideradas práticas abusivas e proibidas quando por motivo de inadimplemento do responsável, a instituição de ensino optar em suspender o aluno de realizar provas escolares, a reter documentos escolares, sejam eles: histórico escolar, diploma, entre outros ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, medidas estas quando tomadas concretizaria pleno constrangimento ilegal ao estudante.
O atraso no pagamento das mensalidades caracterizam-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do #consumidor (CDC) Lei 8.078/90 – contrato este firmado entre o responsável pelo aluno ou até mesmo ele próprio e a instituição de ensino, quando no momento da solicitação de matrícula.
É de suma importância ainda deixar claro, que a dívida será devida e passível de execução judicial, caberá ao responsável pelo aluno procurar o órgão mais próximo de proteção e defesa do consumidor para negociar os valores devidos afim de evitar constrangimentos, e ainda acréscimos abusivos de juros moratórios e multa.
Resta porém frisar que caso ocorra qualquer situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, em razão da inadimplência, o consumidor poderá encaminhar denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) mais próximo de sua residência ou ainda ingressar em juízo com ação junto a Justiça Comum para ter os seus direitos tutelados.
Não está conseguindo efetuar o pagamento das mensalidades do colégio/faculdade do seu filho, pode a instituição de ensino incluir seu nome no #Serasa? Sim, o PROCON-PR entende que a prática de inclusão do nome do responsável legal no órgão supracitado não pode ser considerada ilegal, sendo assim, cabe a instituição de ensino optar pelo meio de cobrança que lhe for mais eficaz, seja o protesto, ação administrativa ou ação judicial.
Contudo é de suma importância destacar os direitos que a lei 9.870/99 prevê, na qual a #Escola pode até recusar a rematrícula de alunos inadimplentes, mas não pode restringir as atividades pedagógicas do contrato em vigor.
Por força de lei especial acima mencionada, o aluno pode terminar o ano letivo, mesmo inadimplente, ou seja, poderá ele realizar todas as atividades ofertadas dentro de seu plano de ensino.
São consideradas práticas abusivas e proibidas quando por motivo de inadimplemento do responsável, a instituição de ensino optar em suspender o aluno de realizar provas escolares, a reter documentos escolares, sejam eles: histórico escolar, diploma, entre outros ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas, medidas estas quando tomadas concretizaria pleno constrangimento ilegal ao estudante.
O atraso no pagamento das mensalidades caracterizam-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pelo Código de Defesa do #consumidor (CDC) Lei 8.078/90 – contrato este firmado entre o responsável pelo aluno ou até mesmo ele próprio e a instituição de ensino, quando no momento da solicitação de matrícula.
É de suma importância ainda deixar claro, que a dívida será devida e passível de execução judicial, caberá ao responsável pelo aluno procurar o órgão mais próximo de proteção e defesa do consumidor para negociar os valores devidos afim de evitar constrangimentos, e ainda acréscimos abusivos de juros moratórios e multa.
Resta porém frisar que caso ocorra qualquer situação de constrangimento por parte da instituição de ensino, em razão da inadimplência, o consumidor poderá encaminhar denúncia ao órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) mais próximo de sua residência ou ainda ingressar em juízo com ação junto a Justiça Comum para ter os seus direitos tutelados.
Fonte: Blastingnews - 14/10/2016
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