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TV por assinatura não pode discriminar planos para clientes antigos e novos
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TV por assinatura não pode discriminar planos para clientes antigos e novos

Publicado em 17/10/2016

Empresas devem estender a todos os consumidores as promoções oferecidas para atrair novos clientes, sem discriminar os mais antigos. Assim entendeu o juiz Matheus Stamillo Zuliani, da 6ª Vara Cível de Brasília, ao determinar que a Claro conceda benefícios semelhantes a todos os assinantes da Net, em todo o país.

O Ministério Público do Distrito Federal, autor da ação civil pública, disse que a empresa oferecia promoções para angariar novos consumidores, mas impedia os que já eram clientes de usufruir as mesmas vantagens, gerando desequilíbrio contratual e descumprindo a Resolução 632 da Anatel (agência que regula o setor de telecomunicações), que proíbe distinção com base na data de adesão.

Em resposta, a Claro defendeu a estratégia de conquistar novos assinantes e afirmou que o controle por via judicial afrontaria a livre iniciativa, a livre concorrência e a livre fixação de preços. Ainda segundo a empresa, a norma da Anatel está sendo questionada na Justiça Federal.

O juiz, porém, considerou a prática "egoísta e ilegal". "Há quem pense que a intervenção Estatal nesse caso é prejudicial e abusiva, já que indiretamente fará com que as operadoras de telefonia e de TV por assinatura suspendam as promoções. Essa visão cética somente confirma o lado individualista de quem visa angariar a própria vantagem", diz na sentença.

Quem pensa dessa forma, segundo o juiz, "esquece que a extensão da promoção aos demais assinantes incentivam que eles permaneçam na
operadora, estando feliz com seus filmes, séries, futebol e desenhos aos filhos". Para ele, a lei da oferta e da procura "ainda é forte e vigente, facilitando a migração com a simples portabilidade".

A sentença também manda a empresa divulgar em seu site que suas ofertas valem para todos os assinantes. O MP-DF também queria que a empresa fosse condenada a pagar indenização por dano moral coletivo, mas o juiz não viu nenhum motivo para reconhecer "grande violência" à honra de clientes. A decisão foi proferida no dia 6 de outubro, e a ré já recorreu. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Clique aqui para ler a sentença.
Processo: 2015011117295-0

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 15/10/2016

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