<
Voltar para notícias
1726
pessoas já leram essa notícia
Metrô deve indenizar passageira por acidente causado por superlotação
Publicado em 17/10/2016
Passageira receberá pelos danos morais suportados, além de ser ressarcida pela passagem e pelas despesas médicas.
"Nos contratos de transporte há ínsita cláusula de incolumidade, que se traduz na obrigação, tacitamente assumida pela transportadora, de conduzir seus passageiros sãos e salvos ao lugar de destino. Descumprida tal obrigação, surge para o transportador, independentemente de culpa, o dever de indenizar."
Este foi o entendimento da juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível da Capital/SP, ao condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e as despesas gastas durante seu tratamento.
Consta dos autos que, ao tentar sair do vagão, ela foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma. O acidente ocasionou traumatismo em seu joelho direito, que teve de ser imobilizado pelo período de 30 dias, impossibilitando o exercício de suas atividades laborais, tendo em vista que é professora de dança.
De acordo com a magistrada, o contrato de transporte obriga a empresa a conduzir os passageiros sãos e salvos aos locais de destino, o que não aconteceu no caso em questão. "A responsabilidade das empresas de transporte perante seus passageiros é, portanto, objetiva, bastando, para sua configuração, a prova do dano e do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a conduta praticada pela transportadora."
Processo: 0215913-49.2011.8.26.0100
Veja a sentença.
"Nos contratos de transporte há ínsita cláusula de incolumidade, que se traduz na obrigação, tacitamente assumida pela transportadora, de conduzir seus passageiros sãos e salvos ao lugar de destino. Descumprida tal obrigação, surge para o transportador, independentemente de culpa, o dever de indenizar."
Este foi o entendimento da juíza de Direito Laura de Mattos Almeida, da 29ª vara Cível da Capital/SP, ao condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo a indenizar usuária que se acidentou em razão de superlotação. A empresa terá que pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de restituir à autora o valor da passagem à época do acidente e as despesas gastas durante seu tratamento.
Consta dos autos que, ao tentar sair do vagão, ela foi empurrada pelos demais usuários e caiu em vão existente entre o trem e a plataforma. O acidente ocasionou traumatismo em seu joelho direito, que teve de ser imobilizado pelo período de 30 dias, impossibilitando o exercício de suas atividades laborais, tendo em vista que é professora de dança.
De acordo com a magistrada, o contrato de transporte obriga a empresa a conduzir os passageiros sãos e salvos aos locais de destino, o que não aconteceu no caso em questão. "A responsabilidade das empresas de transporte perante seus passageiros é, portanto, objetiva, bastando, para sua configuração, a prova do dano e do nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a conduta praticada pela transportadora."
Processo: 0215913-49.2011.8.26.0100
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 14/10/2016
1726
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)