<
Voltar para notícias
1551
pessoas já leram essa notícia
Coelce deve pagar R$ 77,8 mil de indenização por instalar fios de alta tensão perto de residência
Publicado em 17/10/2016
O juiz Rommel Moreira Conrado, em respondência pela 3ª Vara Cível de Caucaia, condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 77. 805,00 de indenização material por instalar fios de alta tensão perto de uma residência e causar a desvalorização do imóvel.
“Resta evidente que a simples ideia da existência de malefícios que podem ser causados pela alta tensão, ainda que não comprovados, sensibilizam o mercado imobiliário a ponto de desvalorizar um bem”, explicou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 28706-07.2010.8.06.0064), a Companhia instalou, sem autorização, cinco postes com fios de alta tensão que passam por cima da casa dos proprietários, a uma distância de menos de dois metros de altura do teto do imóvel. Inconformado, o casal ajuizou ação requerendo a retirada dos postes e fios. Alegou que o material causa danos à saúde e pediu indenização moral e material pela desvalorização que os postes causaram à residência.
Na contestação, a Coelce argumentou que não implantou os postes dentro ou nas imediações do imóvel, e sim, em via pública que passa ao lado da propriedade. Defendeu ainda que, como concessionária de serviço público, possui autonomia para realizar obras de interesse em vias públicas, tendo apenas obrigação de informar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Diante das perícias realizadas para averiguar a voltagem, a desvalorização do imóvel e as consequências para a saúde dos autores, o juiz negou a indenização por danos morais, mas condenou a Coelce ao pagamento de R$ 77.805,00 a título de reparação material.
“Não há comprovação que a fiação posta em frente à residência dos autores tenha-lhes causado algum dano à saúde, nem que tenha tal capacidade. Não há prova de que a fiação de alta tensão resulta em risco de doenças aos autores de seus familiares”.
Disse ainda que “em relação ao aos danos morais, que representam um considerável abalo psicológico, não há provas de que ocorrem. Verifico que o prejuízo é exclusivo de ordem material”, explicou o juiz.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (10/10).
“Resta evidente que a simples ideia da existência de malefícios que podem ser causados pela alta tensão, ainda que não comprovados, sensibilizam o mercado imobiliário a ponto de desvalorizar um bem”, explicou o magistrado.
De acordo com os autos (nº 28706-07.2010.8.06.0064), a Companhia instalou, sem autorização, cinco postes com fios de alta tensão que passam por cima da casa dos proprietários, a uma distância de menos de dois metros de altura do teto do imóvel. Inconformado, o casal ajuizou ação requerendo a retirada dos postes e fios. Alegou que o material causa danos à saúde e pediu indenização moral e material pela desvalorização que os postes causaram à residência.
Na contestação, a Coelce argumentou que não implantou os postes dentro ou nas imediações do imóvel, e sim, em via pública que passa ao lado da propriedade. Defendeu ainda que, como concessionária de serviço público, possui autonomia para realizar obras de interesse em vias públicas, tendo apenas obrigação de informar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Diante das perícias realizadas para averiguar a voltagem, a desvalorização do imóvel e as consequências para a saúde dos autores, o juiz negou a indenização por danos morais, mas condenou a Coelce ao pagamento de R$ 77.805,00 a título de reparação material.
“Não há comprovação que a fiação posta em frente à residência dos autores tenha-lhes causado algum dano à saúde, nem que tenha tal capacidade. Não há prova de que a fiação de alta tensão resulta em risco de doenças aos autores de seus familiares”.
Disse ainda que “em relação ao aos danos morais, que representam um considerável abalo psicológico, não há provas de que ocorrem. Verifico que o prejuízo é exclusivo de ordem material”, explicou o juiz.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (10/10).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 14/10/2016
1551
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)