<
Voltar para notícias
1928
pessoas já leram essa notícia
Estudante sem diploma será indenizado em 10 mil
Publicado em 14/10/2016
Um centro de estudos deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um estudante que deixou de receber o certificado de sua formação no curso de Artes Visuais. O valor da indenização passará por atualização monetária e acréscimo de juros. O caso aconteceu em Alegre, no Sul do Estado.
Em sua petição, o estudante disse que cumpriu todos os requisitos para receber a certificação da conclusão de curso. Todas as matérias da grade curricular, incluindo o estágio, foram cursadas pelo aluno, que chegou até mesmo a apresentar sua monografia.
Ao contestar as afirmações do estudante, o centro de ensino, de acordo com os autos, sustentou que o aluno não teria alcançado a média necessária para ser aprovado nas seguintes matérias: Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais.
No entanto, a versão apresentada pela instituição foi contestada a partir de documentos juntados à ação pelo requerente, onde constam as informações de que o centro de ensino emitiu um convite para que o estudante assinasse a ata de colação de grau, além do envio de seu histórico escolar e da declaração de conclusão de curso.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, os documentos “são essenciais para a resolução da presente demanda, sobretudo porque derrubam a tese advogada pela requerida de que o autor não obteve média suficiente para aprovação nas disciplinas de Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais”, disse o magistrado.
Processo n°: 0004013-18.2015.8.08.0002
Em sua petição, o estudante disse que cumpriu todos os requisitos para receber a certificação da conclusão de curso. Todas as matérias da grade curricular, incluindo o estágio, foram cursadas pelo aluno, que chegou até mesmo a apresentar sua monografia.
Ao contestar as afirmações do estudante, o centro de ensino, de acordo com os autos, sustentou que o aluno não teria alcançado a média necessária para ser aprovado nas seguintes matérias: Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais.
No entanto, a versão apresentada pela instituição foi contestada a partir de documentos juntados à ação pelo requerente, onde constam as informações de que o centro de ensino emitiu um convite para que o estudante assinasse a ata de colação de grau, além do envio de seu histórico escolar e da declaração de conclusão de curso.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, os documentos “são essenciais para a resolução da presente demanda, sobretudo porque derrubam a tese advogada pela requerida de que o autor não obteve média suficiente para aprovação nas disciplinas de Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais”, disse o magistrado.
Processo n°: 0004013-18.2015.8.08.0002
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 13/10/2016
1928
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)