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Estudante sem diploma será indenizado em 10 mil
Publicado em 14/10/2016
Um centro de estudos deverá pagar indenização de R$ 10 mil a um estudante que deixou de receber o certificado de sua formação no curso de Artes Visuais. O valor da indenização passará por atualização monetária e acréscimo de juros. O caso aconteceu em Alegre, no Sul do Estado.
Em sua petição, o estudante disse que cumpriu todos os requisitos para receber a certificação da conclusão de curso. Todas as matérias da grade curricular, incluindo o estágio, foram cursadas pelo aluno, que chegou até mesmo a apresentar sua monografia.
Ao contestar as afirmações do estudante, o centro de ensino, de acordo com os autos, sustentou que o aluno não teria alcançado a média necessária para ser aprovado nas seguintes matérias: Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais.
No entanto, a versão apresentada pela instituição foi contestada a partir de documentos juntados à ação pelo requerente, onde constam as informações de que o centro de ensino emitiu um convite para que o estudante assinasse a ata de colação de grau, além do envio de seu histórico escolar e da declaração de conclusão de curso.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, os documentos “são essenciais para a resolução da presente demanda, sobretudo porque derrubam a tese advogada pela requerida de que o autor não obteve média suficiente para aprovação nas disciplinas de Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais”, disse o magistrado.
Processo n°: 0004013-18.2015.8.08.0002
Em sua petição, o estudante disse que cumpriu todos os requisitos para receber a certificação da conclusão de curso. Todas as matérias da grade curricular, incluindo o estágio, foram cursadas pelo aluno, que chegou até mesmo a apresentar sua monografia.
Ao contestar as afirmações do estudante, o centro de ensino, de acordo com os autos, sustentou que o aluno não teria alcançado a média necessária para ser aprovado nas seguintes matérias: Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais.
No entanto, a versão apresentada pela instituição foi contestada a partir de documentos juntados à ação pelo requerente, onde constam as informações de que o centro de ensino emitiu um convite para que o estudante assinasse a ata de colação de grau, além do envio de seu histórico escolar e da declaração de conclusão de curso.
Segundo o juiz da 1ª Vara da Comarca do Município, os documentos “são essenciais para a resolução da presente demanda, sobretudo porque derrubam a tese advogada pela requerida de que o autor não obteve média suficiente para aprovação nas disciplinas de Comunicação, Educação e Tecnologias e Língua Portuguesa de Sinais”, disse o magistrado.
Processo n°: 0004013-18.2015.8.08.0002
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 13/10/2016
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