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Empregada que ficou sem transporte para casa, após ser demitida na madrugada, será indenizada
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Empregada que ficou sem transporte para casa, após ser demitida na madrugada, será indenizada

Publicado em 13/10/2016

A 4ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito à indenização por dano moral, no valor de R$ 2 mil, a uma auxiliar de serviços gerais que, demitida por volta das 4h da manhã, ficou sem transporte para voltar para casa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Gol Linhas Aéreas Inteligentes (razão social: VRG Linhas Aéreas S.A.), ao deixá-la fora do Aeroporto Internacional Hercílio Luz, de Florianópolis, onde trabalhava, sem oferecer um local seguro para aguardar o ônibus, não observou "o respeito e a dignidade quanto à sua condição de empregada".

De acordo com a prova testemunhal, a auxiliar foi demitida devido ao fato de a companhia aérea ter terceirizado a limpeza das aeronaves. Antes da demissão, foi realizada uma reunião com os empregados que seriam mantidos.
Enquanto isso, os que seriam demitidos, cerca de dez, continuaram trabalhando normalmente em seus turnos de serviços.

Após a reunião, começou a demissão por dupla, sendo que a autora da ação foi dispensada por último, por volta das 4h, e o ônibus só começava a circular no local às 5h15. Alguns empregados demitidos mais cedo foram transportados para casa.

Para o TRT, o "modus operandi" da Gol "imprimiu aflição, preocupação e angústia aos empregados que estavam trabalhando sem ao menos saberem o que estaria acontecendo". Além disso, a dispensa de madrugada, sem disponibilizar o transporte para casa, ao contrário do que ocorreu com outros empregados, "elevou ainda mais a falta de consideração da empresa para com a auxiliar de serviços gerais".

A 4ª Turma do TST não acolheu agravo de instrumento da Gol, com o objetivo de destrancar seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT.

Para a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo, ficou comprovado nos autos o abalo moral sofrido pela trabalhadora. "A empresa tinha o dever de garantir uma dispensa digna e o retorno com segurança da empregada", ressaltou ela. "A atitude culposa da companhia aérea violou os princípios básicos da dignidade humana e da segurança do trabalhador". (AIRR-10050-73.2013.5.12.0001 – com informações do TST).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 12/10/2016

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