<
Voltar para notícias
2805
pessoas já leram essa notícia
WhatsApp pode ser usado para intimação e também para provas no judiciário
Publicado em 11/10/2016 , por Fernando Feiden
Aplicativo de mensagens de texto é usado para encontrar réus que fogem das intimações e também para provar avisos prévios, notificações e rescisões contratuais
Os novos meios tecnológicos de comunicação facilitam a vida como um todo, mas um em especial, está contribuindo para dar mais celeridade aos processos judiciais: o WhatsApp. O aplicativo de mensagens de texto mais utilizado no mundo tem sido utilizado pelos tribunais como meio de intimar as pessoas envolvidas em uma ação, principalmente quando há dificuldades em encontrar os autores e réus.
- O juiz, se assim for requerido, podem acolher o pedido de intimar as partes via WhatsApp. Trata-se de uma solução muito interessante. Afinal, muitas vezes se sabe que uma das partes foge da intimação judicial ou encontra-se em local perigoso para acesso do oficial de justiça, e isso atrasa muito o processo - explica o advogado Marcelo Schaurich, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.
As mensagens instantâneas também servem como conteúdo probatório. Podem ser usadas, por exemplo, para avisar sobre a necessidade de uma rescisão contratual. Um recente caso julgado no 4º JEC de Brasília negou o pedido de um corretor de imóveis que buscava pagamento de comissão pela venda um imóvel que tinha contrato de exclusividade. Acontece que o corretor havia sido avisado com antecedência pelo WhatsApp que o contrato estava rescindido, e a venda do imóvel foi realizada por outro profissional.
- A juíza decidiu que a manifestação pelo aplicativo é válida, e não permitiu que o corretor recebesse a comissão desejada. No caso, a magistrada considerou válida e possível a manifestação pelo WhatsApp , no intuito de rescindiro contrato firmado entre as partes. A tendência é que este entendimento seja cada vez mais difundido – aponta, Marcelo.
Outro caso recente que chama atenção é a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica. O objetivo é aderir a intimação via WhatsApp, a fim de informar a vítima com mais celeridade sobre os processos que envolvem a pessoa que a agrediu. A medida tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte.
Sobre o Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados
Sob a inscrição na OAB/RS nº 423, há quase duas décadas, o escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados soma valor intelectual a negócios que possuem o objetivo claro de protagonizar as áreas em que atuam. A análise jurídica, preventiva ou corretiva, é sempre disponibilizada por meio do atendimento personalizado de um dos sócios-fundadores do escritório, que atuam há mais de 30 anos no Direito Empresarial de corporações de médio e grande porte.
Os novos meios tecnológicos de comunicação facilitam a vida como um todo, mas um em especial, está contribuindo para dar mais celeridade aos processos judiciais: o WhatsApp. O aplicativo de mensagens de texto mais utilizado no mundo tem sido utilizado pelos tribunais como meio de intimar as pessoas envolvidas em uma ação, principalmente quando há dificuldades em encontrar os autores e réus.
- O juiz, se assim for requerido, podem acolher o pedido de intimar as partes via WhatsApp. Trata-se de uma solução muito interessante. Afinal, muitas vezes se sabe que uma das partes foge da intimação judicial ou encontra-se em local perigoso para acesso do oficial de justiça, e isso atrasa muito o processo - explica o advogado Marcelo Schaurich, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados.
As mensagens instantâneas também servem como conteúdo probatório. Podem ser usadas, por exemplo, para avisar sobre a necessidade de uma rescisão contratual. Um recente caso julgado no 4º JEC de Brasília negou o pedido de um corretor de imóveis que buscava pagamento de comissão pela venda um imóvel que tinha contrato de exclusividade. Acontece que o corretor havia sido avisado com antecedência pelo WhatsApp que o contrato estava rescindido, e a venda do imóvel foi realizada por outro profissional.
- A juíza decidiu que a manifestação pelo aplicativo é válida, e não permitiu que o corretor recebesse a comissão desejada. No caso, a magistrada considerou válida e possível a manifestação pelo WhatsApp , no intuito de rescindiro contrato firmado entre as partes. A tendência é que este entendimento seja cada vez mais difundido – aponta, Marcelo.
Outro caso recente que chama atenção é a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que disponibilizou aparelhos celulares para todas as varas com competência em violência doméstica. O objetivo é aderir a intimação via WhatsApp, a fim de informar a vítima com mais celeridade sobre os processos que envolvem a pessoa que a agrediu. A medida tem por objetivo dar mais segurança à vítima, que terá ciência de atos processuais de suma importância em relação ao processo da qual é parte.
Sobre o Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados
Sob a inscrição na OAB/RS nº 423, há quase duas décadas, o escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados Associados soma valor intelectual a negócios que possuem o objetivo claro de protagonizar as áreas em que atuam. A análise jurídica, preventiva ou corretiva, é sempre disponibilizada por meio do atendimento personalizado de um dos sócios-fundadores do escritório, que atuam há mais de 30 anos no Direito Empresarial de corporações de médio e grande porte.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/10/2016
2805
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)