1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Cliente chamada de "chata maior de todas" será indenizada pela Vivo
< Voltar para notícias
1888 pessoas já leram essa notícia  

Cliente chamada de "chata maior de todas" será indenizada pela Vivo

Publicado em 11/10/2016

TJ/SP manteve condenação da empresa de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil.

A inserção de palavra pejorativa no nome do consumidor junto ao cadastro da empresa ofendeu a sua honra subjetiva, ferindo sua dignidade ao atribuir conceito negativo, causando constrangimento e humilhação aptos a ensejar o pagamento de indenização por danos morais.

Com esse entendimento, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Vivo ao pagamento de R$ 15 mil a uma cliente chamada de "chata maior de todas".

O comentário teria sido feito em seu perfil e fatura (v. imagem abaixo) após a autora buscar informações para ajustes no seu plano em uma loja da rede localizada em um shopping da capital paulista. Depois de perceber que seu plano não havia sido alterado, acessou o site tentando reiterar a solicitação, quando se deparou com as ofensas no cadastro.



Em 1º grau, o juízo avaliou que a empresa age com culpa ao contratar funcionários despreparados para lidar com os clientes. "Não é razoável que alguém seja ofendido por reclamar dos seus direitos", ponderou.

O relator do recurso da empresa, desembargado Achile Alesina, manteve a condenação, destacando que a jurisprudência quanto ao tema é no sentido de que ofensas verbais ou tratamentos pejorativos, acarretam indenização por danos morais.

"A atuação do preposto da apelante implica responsabilidade objetiva da empresa de telefonia, que é sua empregadora, tudo na forma prevista nos artigos 932, III, e 933 do CC."

O escritório Scolari Neto & Oliveira Filho Advogados atuou na causa representando os interesses da autora.

Processo: 1003299-09.2016.8.26.0001

Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 10/10/2016

1888 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas