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Comprei um produto reembalado em um site. Tenho direito à troca?
Publicado em 07/10/2016
Apesar da vantagem de possuir um preço mais acessível, a troca pode não ser possível em alguns casos e você só poderá exigir seu dinheiro de volta. Entenda seus direitos e saiba como agir.
Atualmente, há diversos sites de venda pela internet e, entre eles, existem os sites que funcionam comercializando produtos novos, reembalados e usados. Geralmente são outlets de grandes e-commerces (lojas online), conhecidos por oferecer preços mais acessíveis ao consumidor.
Essas empresas vendem produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados. Eles passam por uma revisão e, por fim, são testados para que possam ser vendidos ou revendidos, em condições de uso.
Sendo assim, é importante que os sites que realizam este tipo de venda informem de forma clara e precisa – conforme determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o você tenha a plena ciência do que está comprando.
Se arrependeu da compra, mas prefere trocar: o que fazer?
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, estabelece que compras feitas na Internet podem ser canceladas no período de 07 dias, a contar da data da contratação ou do ato do recebimento do produto. Porém, vale ressaltar que o direito garantido pelo CDC é somente para o cancelamento da compra.
Desse modo, caso você queira apenas trocar o produto, caberá à empresa decidir se concede ou não a troca. E, apesar de muitos desconhecerem, essa regra é válida inclusive para as compras feitas em lojas físicas. De qualquer forma, caso não haja a possibilidade de trocar pelo mesmo produto, a empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos pela compra.
Se você já passou por algum problema deste tipo, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3900 e saiba como buscar seus direitos.
Atualmente, há diversos sites de venda pela internet e, entre eles, existem os sites que funcionam comercializando produtos novos, reembalados e usados. Geralmente são outlets de grandes e-commerces (lojas online), conhecidos por oferecer preços mais acessíveis ao consumidor.
Essas empresas vendem produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados. Eles passam por uma revisão e, por fim, são testados para que possam ser vendidos ou revendidos, em condições de uso.
Sendo assim, é importante que os sites que realizam este tipo de venda informem de forma clara e precisa – conforme determina o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor – quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o você tenha a plena ciência do que está comprando.
Se arrependeu da compra, mas prefere trocar: o que fazer?
O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, estabelece que compras feitas na Internet podem ser canceladas no período de 07 dias, a contar da data da contratação ou do ato do recebimento do produto. Porém, vale ressaltar que o direito garantido pelo CDC é somente para o cancelamento da compra.
Desse modo, caso você queira apenas trocar o produto, caberá à empresa decidir se concede ou não a troca. E, apesar de muitos desconhecerem, essa regra é válida inclusive para as compras feitas em lojas físicas. De qualquer forma, caso não haja a possibilidade de trocar pelo mesmo produto, a empresa deverá realizar a restituição dos valores pagos pela compra.
Se você já passou por algum problema deste tipo, reclame aqui com a ajuda da PROTESTE ou ligue para 0800 201 3900 e saiba como buscar seus direitos.
Fonte: Proteste - proteste.org.br - 06/10/2016
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