<
Voltar para notícias
1884
pessoas já leram essa notícia
Unimed Cariri é condenada a pagar R$ 10 mil por negar tratamento a paciente
Publicado em 06/10/2016
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Unimed Cariri a pagar R$ 10 mil de indenização para paciente que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nessa terça-feira (04/10), teve a relatoria do desembargador Durval Aires Filho.
Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.
De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.
Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.
Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação (nº 0042303-88.2013.8.06.01.12) no TJCE. Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.
Para o magistrado, a prestadora de serviço negou atendimento, “sem nenhum argumento justificável”, para paciente que sofre de insuficiência cardíaca, enfermidade que envolve risco de morte.
De acordo com os autos, a usuária do plano alega que estava em dia com as mensalidades e não havia nenhuma carência contratual que a impedisse de realizar o tratamento. Mesmo assim, a Unimed negou o procedimento cirúrgico. Em razão disso, ela ajuizou ação contra a operadora de saúde requerendo a autorização e indenização por danos morais.
Na contestação, a empresa defendeu que agiu dentro da legalidade, pois a cliente não havia cumprido o prazo de carência contratual de 24 meses. Em função disso, negou o atendimento.
Em seguida, o Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a realização do procedimento, mas negou a indenização porque o abalo moral não ficou devidamente comprovado.
Inconformada com a sentença, a consumidora ingressou com apelação (nº 0042303-88.2013.8.06.01.12) no TJCE. Reiterou os argumentos apresentados anteriormente e ressaltou a gravidade da ofensa moral sofrida.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara de Direito Privado determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de reparação moral. “O valor atende à capacidade econômica da administradora do plano de saúde e é capaz de amenizar os transtornos sofridos pela demandante [paciente]”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/10/2016
1884
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)