<
Voltar para notícias
1341
pessoas já leram essa notícia
Dia das Crianças: siga alguns cuidados ao comprar brinquedos
Publicado em 04/10/2016
Artigos da linha infantil são responsáveis por 13% dos relatos de acidentes recebidos pelo Inmetro entre 2006 e 2015
Com a aproximação do Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12 de outubro, as lojas de brinquedos ficam repletas de pais, avós e tios à procura do presente ideal para os pequenos. Mas, antes de sair à caça do brinquedo perfeito, alguns cuidados devem ser adotados. Segundo o Instituto Nacional de Metropologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), produtos considerados inadequados ou inapropriados para a idade das crianças podem trazer sérios riscos à saúde.
Segundo registros do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), os artigos da linha infantil são responsáveis por 13% dos relatos recebidos entre os anos de 2006 e 2015. Destes, 28% estão relacionados a brinquedos.
Por esses motivos, compre somente brinquedos que contenham o selo de identificação da conformidade com a marca do Inmetro. A presença é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios e atenderam a requisitos de segurança.
É importante também procurar pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas, de acordo com o Inmetro, podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxidade do material usado na fabricação.
Ensaios já realizados pelo instituto em produtos não certificados evidenciaram várias irregularidades como: presença de metais pesados, ftalatos (composto químico), substâncias que se tornam nocivas à saúde ao serem utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
Vale lembrar que todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, além de exibir o selo. O produto deve exibir na embalagem todas as informações, já o manual de instrução deverá conter texto em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
Faixa etária
Também é importante selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante.
Se você tem filhos, sobrinhos ou netos de idades diferentes, redobre ainda mais a atenção, para que os menores, em especial aqueles de até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos, segundo o Inmetro, podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas.
Não esqueça também de retirar a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto, antes de entregá-lo a criança. A iniciativa ajuda a prevenir acidentes como grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças. Esse tipo de medida evita acidentes.
Com a aproximação do Dia das Crianças, celebrado no próximo dia 12 de outubro, as lojas de brinquedos ficam repletas de pais, avós e tios à procura do presente ideal para os pequenos. Mas, antes de sair à caça do brinquedo perfeito, alguns cuidados devem ser adotados. Segundo o Instituto Nacional de Metropologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), produtos considerados inadequados ou inapropriados para a idade das crianças podem trazer sérios riscos à saúde.
Segundo registros do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), os artigos da linha infantil são responsáveis por 13% dos relatos recebidos entre os anos de 2006 e 2015. Destes, 28% estão relacionados a brinquedos.
Por esses motivos, compre somente brinquedos que contenham o selo de identificação da conformidade com a marca do Inmetro. A presença é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios e atenderam a requisitos de segurança.
É importante também procurar pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em comércio informal, pois não há garantia de procedência. Produtos falsificados ou fabricados em indústrias clandestinas, de acordo com o Inmetro, podem não atender às condições mínimas de segurança, especialmente em relação à toxidade do material usado na fabricação.
Ensaios já realizados pelo instituto em produtos não certificados evidenciaram várias irregularidades como: presença de metais pesados, ftalatos (composto químico), substâncias que se tornam nocivas à saúde ao serem utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.
Vale lembrar que todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro, além de exibir o selo. O produto deve exibir na embalagem todas as informações, já o manual de instrução deverá conter texto em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.
Faixa etária
Também é importante selecionar o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante.
Se você tem filhos, sobrinhos ou netos de idades diferentes, redobre ainda mais a atenção, para que os menores, em especial aqueles de até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos, segundo o Inmetro, podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas.
Não esqueça também de retirar a embalagem do brinquedo e sacos plásticos que podem acompanhar o produto, antes de entregá-lo a criança. A iniciativa ajuda a prevenir acidentes como grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças. Esse tipo de medida evita acidentes.
Fonte: A Tribuna - 03/10/2016
1341
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)