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Shopping responde por teto de gesso que desabou sobre pai e filho em compras de Natal
Publicado em 03/10/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville para determinar que um shopping indenize, em R$ 18 mil, pai e filho atingidos por teto de gesso que caiu sobre eles quando faziam compras às vésperas do Natal de 2012. O menor, à época com nove anos, sofreu lesões na cabeça; seu pai, escoriações nas costas. Os fatos foram comprovados por fotos e laudo médico, além das fichas de atendimento médico.
A administração do estabelecimento apelou e defendeu a ausência de requisitos a configurar sua responsabilidade civil. Disse ainda que os autores dispensaram o atendimento médico de primeiros socorros oferecido pelo shopping. Assim, pediu a redução do valor dos danos morais. Em contrapartida, pai e filho interpuseram recurso adesivo com pedido de majoração dos valores arbitrados por danos morais.
O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou caracterizada a relação de consumo entre as partes, assim como desnecessária a comprovação de culpa no episódio, já que nítida a negligência na manutenção ou reparo do teto, motivo claro de seu desabamento. O magistrado também confirmou o valor fixado na sentença, uma vez que os danos tiveram repercussão física leve e mediana na esfera psíquica. A decisão foi unânime.
A administração do estabelecimento apelou e defendeu a ausência de requisitos a configurar sua responsabilidade civil. Disse ainda que os autores dispensaram o atendimento médico de primeiros socorros oferecido pelo shopping. Assim, pediu a redução do valor dos danos morais. Em contrapartida, pai e filho interpuseram recurso adesivo com pedido de majoração dos valores arbitrados por danos morais.
O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, considerou caracterizada a relação de consumo entre as partes, assim como desnecessária a comprovação de culpa no episódio, já que nítida a negligência na manutenção ou reparo do teto, motivo claro de seu desabamento. O magistrado também confirmou o valor fixado na sentença, uma vez que os danos tiveram repercussão física leve e mediana na esfera psíquica. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016
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