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Pastor será indenizado por dano moral após perder palestra com transferência de voo
Publicado em 03/10/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que condenou uma empresa aérea a pagar R$ 8 mil, por danos morais, pelo adiamento do voo de um passageiro. Ele também receberá indenização por danos materiais.
O autor, pastor de igreja, iria a Vitória-ES para proferir uma palestra. No entanto, na data da viagem, seu voo sofreu alteração de horário e ele só chegou ao destino no dia seguinte. Apesar de a empresa comprometer-se a pagar o pernoite, ele perdeu seu compromisso de trabalho.
"Conclui-se que são inegáveis os transtornos causados ao autor em razão da contratação efetuada de modo diverso daquele que pensava estar pactuando. A angústia e frustração ocasionadas pela requerida ao consumidor evidentemente ultrapassam a esfera do mero dissabor, fazendo jus o demandante ao recebimento de indenização a título de danos morais", relatou o desembargador Raulino Jacó Brüning. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007459-83.2009.8.24.0005).
O autor, pastor de igreja, iria a Vitória-ES para proferir uma palestra. No entanto, na data da viagem, seu voo sofreu alteração de horário e ele só chegou ao destino no dia seguinte. Apesar de a empresa comprometer-se a pagar o pernoite, ele perdeu seu compromisso de trabalho.
"Conclui-se que são inegáveis os transtornos causados ao autor em razão da contratação efetuada de modo diverso daquele que pensava estar pactuando. A angústia e frustração ocasionadas pela requerida ao consumidor evidentemente ultrapassam a esfera do mero dissabor, fazendo jus o demandante ao recebimento de indenização a título de danos morais", relatou o desembargador Raulino Jacó Brüning. A decisão foi unânime (Apelação n. 0007459-83.2009.8.24.0005).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016
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