<
Voltar para notícias
1506
pessoas já leram essa notícia
TJ confirma condenação a fabricante de cosmético que queimou rosto de mãe de noiva
Publicado em 03/10/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil a indenização por danos morais e estéticos que uma empresa de cosméticos deverá pagar em favor de consumidora. Segundo os autos, a mulher adquiriu um creme para amenizar os sinais de envelhecimento da pele, mas sofreu feridas e queimaduras depois de aplicá-lo por três dias no rosto.
A autora alega que o infortúnio aconteceu justamente na semana do noivado de sua filha, de modo que teve de comparecer na celebração familiar com sua estética e autoestima abaladas. Destacou também que precisou se submeter a vários tratamentos estéticos para suavizar as lesões sofridas.
Em apelação, a empresa defendeu inexistir comprovação de que foi o cosmético que causou a lesão. Porém, como destacou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, laudo pericial emitido por dermatologista comprova que as reações irritativas sofridas pela autora foram causadas pelo uso do produto da empresa ré.
"Embora pretenda a demandada eximir-se da responsabilidade com base na quebra do nexo etiológico, constata-se que restou amplamente evidenciado que as lesões no rosto da autora advieram do uso do produto comercializado pela empresa", concluiu o magistrado.
A câmara, de forma unânime, concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos mostrou-se excessivo, e promoveu adequação de R$ 150 mil para R$ 25 mil (Apelação n. 0004964-62.2006.8.24.0008).
A autora alega que o infortúnio aconteceu justamente na semana do noivado de sua filha, de modo que teve de comparecer na celebração familiar com sua estética e autoestima abaladas. Destacou também que precisou se submeter a vários tratamentos estéticos para suavizar as lesões sofridas.
Em apelação, a empresa defendeu inexistir comprovação de que foi o cosmético que causou a lesão. Porém, como destacou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria, laudo pericial emitido por dermatologista comprova que as reações irritativas sofridas pela autora foram causadas pelo uso do produto da empresa ré.
"Embora pretenda a demandada eximir-se da responsabilidade com base na quebra do nexo etiológico, constata-se que restou amplamente evidenciado que as lesões no rosto da autora advieram do uso do produto comercializado pela empresa", concluiu o magistrado.
A câmara, de forma unânime, concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos mostrou-se excessivo, e promoveu adequação de R$ 150 mil para R$ 25 mil (Apelação n. 0004964-62.2006.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 30/09/2016
1506
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)