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Consumidores de todo o país vão à Justiça por cobrança indevida na conta de luz
Publicado em 03/10/2016 , por Rafaella Barros
Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver de 7% a 12% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre eles, está Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. A advogada de São Paulo explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes:
— Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.
Segundo Mayra, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados — disse.
E no Rio também. Algumas dessas decisões são de consumidores atendidos pelo escritório Raphael Miranda Advogados, que já ajuizou dez ações sobre esse tema. Uma delas, de uma rede de lojas de produtos alimentícios, obteve em abril a liminar favorável, que, mesmo após recurso do Governo do Estado, foi mantida.
— Se você reparar, na conta, o ICMS está incindindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. A gente alega, com respaldo em precedentes favoráveis, que nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então, o imposto só poderia incindir sobre a energia — esclarece o advogado Henrique Barbosa.
Em nota, a Secretaria de Fazenda disse que “avalia a questão”. A Light afirmou que “compete ao Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria Estadual de Fazenda, solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculo do ICMS sobre a TUSD e sobre a TUST” e que atua como mera arrecadadora do tributo. Já a Ampla disse que arrecada o ICMS como definido em lei e repassa ao Governo do Estado.
COMO PROCEDER
Advogado
Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria
Justiça
Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública
Light e Ampla
O cliente da Light que não tiver guardado as faturas pagas pode pedir as deste ano pelo site, e as contas de períodos anteriores em uma das agência. Na Ampla, os clientes têm acesso, pelo site, às contas dos últimos dois anos. Para as de períodos anteriores, também basta procurar uma agência da concessionária. A advogada Mayra Vieira Dias explica, porém, que há a possibilidade de o próprio advogado do consumidor pleitear a apresentação dessas contas (pela concessionária) dos últimos cinco anos, na ação.
Advogados especialistas em Direito Tributário têm obtido vitórias em vários tribunais para derrubar a cobrança de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD). Entre eles, está Mayra Vieira Dias, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias. A advogada de São Paulo explica que a ação não é de defesa do consumidor, mas tributária, com o objetivo de ressarcir os contribuintes:
— Ela não é proposta contra a concessionária, mas contra a Fazenda estadual, responsável pela cobrança do ICMS.
Segundo Mayra, os processos são baseados na determinação legal de que o ICMS só pode incidir sobre o que de fato é consumido. Esse entendimento foi confirmado, inclusive, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
— Nessas ações, excluem-se essas tarifas e aí faz o cálculo do ICMS em cima do efetivo consumo. Essa diferença é restituída ao contribuinte. Já há decisões (a favor) em vários estados — disse.
E no Rio também. Algumas dessas decisões são de consumidores atendidos pelo escritório Raphael Miranda Advogados, que já ajuizou dez ações sobre esse tema. Uma delas, de uma rede de lojas de produtos alimentícios, obteve em abril a liminar favorável, que, mesmo após recurso do Governo do Estado, foi mantida.
— Se você reparar, na conta, o ICMS está incindindo não só no valor da energia consumida, como em cima dessas tarifas. Tarifa não é mercadoria. A gente alega, com respaldo em precedentes favoráveis, que nas contas de energia a mercadoria em circulação é a energia. Então, o imposto só poderia incindir sobre a energia — esclarece o advogado Henrique Barbosa.
Em nota, a Secretaria de Fazenda disse que “avalia a questão”. A Light afirmou que “compete ao Estado do Rio de Janeiro, através de sua Secretaria Estadual de Fazenda, solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculo do ICMS sobre a TUSD e sobre a TUST” e que atua como mera arrecadadora do tributo. Já a Ampla disse que arrecada o ICMS como definido em lei e repassa ao Governo do Estado.
COMO PROCEDER
Advogado
Quem desejar ingressar com uma ação deve procurar um advogado, pois, nesse caso, não é possível entrar na Justiça por conta própria
Justiça
Como as ações são interpostas contra o Governo Estadual, os processos correm nas Varas de Fazenda Pública
Light e Ampla
O cliente da Light que não tiver guardado as faturas pagas pode pedir as deste ano pelo site, e as contas de períodos anteriores em uma das agência. Na Ampla, os clientes têm acesso, pelo site, às contas dos últimos dois anos. Para as de períodos anteriores, também basta procurar uma agência da concessionária. A advogada Mayra Vieira Dias explica, porém, que há a possibilidade de o próprio advogado do consumidor pleitear a apresentação dessas contas (pela concessionária) dos últimos cinco anos, na ação.
Fonte: Extra - 30/09/2016
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