<
Voltar para notícias
1983
pessoas já leram essa notícia
Trabalhador chamado de "favelado" por supervisora será indenizado
Publicado em 03/10/2016
Colegiado rejeitou hipótese de abandono de emprego e manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Empresa terá de indenizar um trabalhador que foi chamado de "favelado", "paraíba" e "passa fome" por supervisora. Ele alegou ter sofrido humilhações, constrangimentos e afrontas no ambiente de trabalho. Para a 6ª turma do TRT da 1ª região, ficou reconhecido o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Ao buscar a JT, o trabalhador pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando ser vítima de discriminação no ambiente de trabalho, já que sofreu reiteradas humilhações. Ele alegou que uma supervisora da empresa o tratava com ofensas e palavrões. Testemunhas de defesa confirmaram, em juízo, que a supervisora era sempre grosseira, tratando mal também outros funcionários e chegando a persegui-los com o objetivo de que pedissem demissão.
Em sua defesa, a empregadora alegou que o homem foi dispensado por justa causa em 19/3/15, já que, como ele próprio teria confessado, deixou de comparecer ao serviço a partir de 9/3/15.
Recurso
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, rejeitou a hipótese de abandono de emprego e acompanhou o entendimento do 1º grau sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho e o dano moral.
"Não há dúvida, pois, que a conduta da reclamada configura ato patronal passível de ensejar dano moral, haja vista o autoritarismo, o abuso e a falta de respeito de sua preposta, o que, decerto, infligiu humilhação e constrangimento ao empregado, que, em razão dos fatos noticiados, teve maculada a sua honra e dignidade."
De acordo com o relator, o valor da indenização fixado na sentença foi também adequado, “diante da intensidade do dano e, principalmente, de seu cunho racial, da repercussão da ofensa, da posição social ocupada pelo ofendido e das consequências por ele suportadas".
Processo: 0010351-49.2015.5.01.0003
Veja o acórdão.
Empresa terá de indenizar um trabalhador que foi chamado de "favelado", "paraíba" e "passa fome" por supervisora. Ele alegou ter sofrido humilhações, constrangimentos e afrontas no ambiente de trabalho. Para a 6ª turma do TRT da 1ª região, ficou reconhecido o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 8 mil.
Ao buscar a JT, o trabalhador pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho alegando ser vítima de discriminação no ambiente de trabalho, já que sofreu reiteradas humilhações. Ele alegou que uma supervisora da empresa o tratava com ofensas e palavrões. Testemunhas de defesa confirmaram, em juízo, que a supervisora era sempre grosseira, tratando mal também outros funcionários e chegando a persegui-los com o objetivo de que pedissem demissão.
Em sua defesa, a empregadora alegou que o homem foi dispensado por justa causa em 19/3/15, já que, como ele próprio teria confessado, deixou de comparecer ao serviço a partir de 9/3/15.
Recurso
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, rejeitou a hipótese de abandono de emprego e acompanhou o entendimento do 1º grau sobre a rescisão indireta do contrato de trabalho e o dano moral.
"Não há dúvida, pois, que a conduta da reclamada configura ato patronal passível de ensejar dano moral, haja vista o autoritarismo, o abuso e a falta de respeito de sua preposta, o que, decerto, infligiu humilhação e constrangimento ao empregado, que, em razão dos fatos noticiados, teve maculada a sua honra e dignidade."
De acordo com o relator, o valor da indenização fixado na sentença foi também adequado, “diante da intensidade do dano e, principalmente, de seu cunho racial, da repercussão da ofensa, da posição social ocupada pelo ofendido e das consequências por ele suportadas".
Processo: 0010351-49.2015.5.01.0003
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 02/10/2016
1983
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)