<
Voltar para notícias
1621
pessoas já leram essa notícia
Companhia aérea indenizará cliente por falta de informação sobre retorno ao Brasil
Publicado em 30/09/2016 , por Jean Lucas Nunes
Passageira receberá indenização de R$ 10 mil por danos morais e ressarcimento dos custos com passagem aérea, no valor de pouco mais de R$ 4 mil, a uma cliente da companhia aérea LATAM por falta de informação sobre procedimentos de retorno ao Brasil. O caso aconteceu em outubro de 2014.
Caso
A cliente que havia comprado passagens aéreas pela internet de Porto Alegre para Medellín, na Colômbia, onde foi fazer um curso de acupuntura. Na volta, acompanhada de uma amiga, pretendia passar um período em Buenos Aires, na Argentina, pois o voo de retorno fazia uma parada na capital portenha. No check-in realizado na Colômbia para a viagem de volta, foi informada de que precisaria de passagem de retorno ao Brasil para ir à Argentina, com a LATAM inclusive recusando seu embarque e condicionando sua volta à compra de uma nova passagem. A cliente então comprou às pressas uma passagem de ônibus de Buenos Aires para Porto Alegre para pegar o voo agendado, que resultou novamente na recusa da empresa, sendo obrigada a comprar uma passagem aérea de Medellín para a capital gaúcha para ela e a acompanhante.
Na ação ajuizada, a passageira solicitou o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento da passagem aérea comprada em razão da recusa da companhia aérea em permitir o retorno originalmente adquirido, argumentando que não havia sido informada sobre tal necessidade.
A LATAM defendeu-se dizendo que o embarque não foi permitido por falta da documentação necessária no caso da passagem de retorno a Buenos Aires, frisando a culpa exclusiva na cliente.
Decisão
A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, da 7ª Vara Cível do Foro central de Porto Alegre, afirmou que a empresa tinha o dever de informar no momento da compra das passagens se existiam regras do setor de imigração. Ainda, referiu a angústia e os gastos da cliente, cabendo o pagamento de indenização.
Processo n° 11403259640 (Comarca de Porto Alegre)
Caso
A cliente que havia comprado passagens aéreas pela internet de Porto Alegre para Medellín, na Colômbia, onde foi fazer um curso de acupuntura. Na volta, acompanhada de uma amiga, pretendia passar um período em Buenos Aires, na Argentina, pois o voo de retorno fazia uma parada na capital portenha. No check-in realizado na Colômbia para a viagem de volta, foi informada de que precisaria de passagem de retorno ao Brasil para ir à Argentina, com a LATAM inclusive recusando seu embarque e condicionando sua volta à compra de uma nova passagem. A cliente então comprou às pressas uma passagem de ônibus de Buenos Aires para Porto Alegre para pegar o voo agendado, que resultou novamente na recusa da empresa, sendo obrigada a comprar uma passagem aérea de Medellín para a capital gaúcha para ela e a acompanhante.
Na ação ajuizada, a passageira solicitou o pagamento de indenização por danos morais e o ressarcimento da passagem aérea comprada em razão da recusa da companhia aérea em permitir o retorno originalmente adquirido, argumentando que não havia sido informada sobre tal necessidade.
A LATAM defendeu-se dizendo que o embarque não foi permitido por falta da documentação necessária no caso da passagem de retorno a Buenos Aires, frisando a culpa exclusiva na cliente.
Decisão
A Juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, da 7ª Vara Cível do Foro central de Porto Alegre, afirmou que a empresa tinha o dever de informar no momento da compra das passagens se existiam regras do setor de imigração. Ainda, referiu a angústia e os gastos da cliente, cabendo o pagamento de indenização.
Processo n° 11403259640 (Comarca de Porto Alegre)
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 29/09/2016
1621
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)