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Especialista em consumo de Mogi alerta sobre problemas com entregas
Publicado em 30/09/2016
Confeiteira de Mogi recebeu um fogão amassado.Prazo para reclamação é de até 90 dias.
Uma confeiteira de Mogi das Cruzes pagou quase R$ 1,3 mil em um fogão e ele chegou amassado em casa. O fogão foi comprado em agosto deste ano e, apenas um mês depois, a instalação foi feita.
Ao retirar da caixa, a consumidora percebeu que o fogão estava amassado, principalmente na parte inferior. “Eu fui até a loja, falei com o gerente e expliquei a situação do fogão e ele disse que seria preciso falar com o fabricante. Eu entrei em contato e falaram que é feita uma vistoria antes de colocar na caixa, porém a loja é quem faz a retirada. No transporte deve ter acontecido esse transtorno e isso deve ser responsabilidade da loja”, conta Eliene dos Santos Gomes Régis.
Pela segunda vez na loja, o gerente disse para Eliene que não iria fazer a troca. Para o especialista em direitos do consumidor Dori Boucault, tanto o fabricante quanto o fornecedor respondem pela culpa dos danos causados ao consumidor ou por falha na prestação de serviço. “Eu imagino que isso tenha acontecido no transporte. Quem tem que resolver é quem vendeu e quem escolheu a transportadora. Se for o caso, um novo fogão deve ser entregue a essa senhora. A lei fala no artigo 26 que são 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis.”
A solução, segundo o especialista, é a orientação do Procon e os responsáveis podem receber multas pelo problema. “Se não der certo, ela ainda pode procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas e reclamar sobre danos morais e materiais. A dica é conferir a mercadoria antes que o entregador vá embora”, finaliza Dori.
Perguntas e histórias envolvendo consumo podem ser enviadas ao quadro De Olho nas Compras por meio da ferramenta colaborativa VC no G1.
Uma confeiteira de Mogi das Cruzes pagou quase R$ 1,3 mil em um fogão e ele chegou amassado em casa. O fogão foi comprado em agosto deste ano e, apenas um mês depois, a instalação foi feita.
Ao retirar da caixa, a consumidora percebeu que o fogão estava amassado, principalmente na parte inferior. “Eu fui até a loja, falei com o gerente e expliquei a situação do fogão e ele disse que seria preciso falar com o fabricante. Eu entrei em contato e falaram que é feita uma vistoria antes de colocar na caixa, porém a loja é quem faz a retirada. No transporte deve ter acontecido esse transtorno e isso deve ser responsabilidade da loja”, conta Eliene dos Santos Gomes Régis.
Pela segunda vez na loja, o gerente disse para Eliene que não iria fazer a troca. Para o especialista em direitos do consumidor Dori Boucault, tanto o fabricante quanto o fornecedor respondem pela culpa dos danos causados ao consumidor ou por falha na prestação de serviço. “Eu imagino que isso tenha acontecido no transporte. Quem tem que resolver é quem vendeu e quem escolheu a transportadora. Se for o caso, um novo fogão deve ser entregue a essa senhora. A lei fala no artigo 26 que são 90 dias para reclamar de defeitos aparentes em produtos duráveis.”
A solução, segundo o especialista, é a orientação do Procon e os responsáveis podem receber multas pelo problema. “Se não der certo, ela ainda pode procurar o Juizado Especial de Pequenas Causas e reclamar sobre danos morais e materiais. A dica é conferir a mercadoria antes que o entregador vá embora”, finaliza Dori.
Perguntas e histórias envolvendo consumo podem ser enviadas ao quadro De Olho nas Compras por meio da ferramenta colaborativa VC no G1.
Fonte: G1 - 27/09/2016
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