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STF proíbe governo de Minas de usar depósitos judiciais para pagar despesas
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STF proíbe governo de Minas de usar depósitos judiciais para pagar despesas

Publicado em 29/09/2016 , por GABRIEL MASCARENHAS

O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu nesta quarta-feira (28) o governo mineiro de usar recursos de depósitos judicias para cobrir despesas com Previdência Social, quitar precatórios e dívidas com a União.

O Supremo analisou uma ação de constitucionalidade movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) para contestar uma lei estadual que permitia ao governo recorrer a recursos dessa natureza para honrar suas obrigações.

Para a PGR, a legislação estadual que amparava o Executivo de Minas contradiz uma lei federal, hierarquicamente superior, que autoriza a utilização somente de uma parte dos valores depositados judicialmente.

De acordo com a Procuradoria, não era possível verificar se o governo vinha usando apenas o montante permitido.

Os depósitos em juízo, todos relacionados a ações que tramitavam no Tribunal de Justiça de Minas, eram feitos numa conta única do Estado.

Em outubro do ano passado, o relator da ação, ministro Teori Zavascki, concedeu uma liminar (decisão provisória) para proibir o Executivo estadual de recorrer a esses valores. Na ocasião, ele suspendeu todas os processos em que se discutia a constitucionalidade da legislação local.

À época, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia acabado de determinar a transferência de R$ 2,8 bilhões da conta especial de depósitos do Judiciário para a conta única do governo.

Nesta quarta, o plenário ratificou o entendimento de Teori. O ministro Marco Aurélio de Mello foi a único que abriu divergência e votou contra o entendimento do relator.

"A lei federal apenas autoriza o levantamento de valores que sejam objeto de depósitos vinculados a processos em que os entes federados sejam parte, ao passo em que a lei mineira contém autorização mais generosa, que se estende para todos os processos vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais", afirmou Teori em seu voto.

A decisão desta quarta abre um precedente para vedar outros Estados e municípios de recorrerem ao mesmo método sob pretexto de equilibrarem seus caixas.

OUTRAS AÇÕES

Outras leis que versam sobre a utilização de parcela de depósitos judiciais por Estados e municípios já deram origem a ações no Supremo. Entre elas, a que foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff e que permite a governos e prefeituras transferirem para seus caixas até 70% dos depósitos referentes a ações das quais façam parte.

A legislação estabelecia que a prioridade é usar o dinheiro para pagar precatórios. Proposta pelo então senador José Serra (PSDB), a norma foi questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que alega inconstitucionalidade.

Além de Minas, Paraná, Rio e Bahia estão entre os Estados e municípios que já haviam aprovado em suas Assembleias, nos últimos anos, projetos semelhantes. A PGR também foi ao STF contra Paraná e Rio.

As leis estaduais contêm ao menos uma diferença importante. Permitem ao Poder Público se apropriar também dos depósitos feitos na Justiça em processos particulares, como uma disputa entre duas pessoas físicas.

A PGR argumenta que o pagamento de precatórios deve ser feito com receita própria e que compete só à União legislar sobre a questão.

Fonte: Folha Online - 28/09/2016

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