<
Voltar para notícias
2163
pessoas já leram essa notícia
Troca de aposentadoria garantida
Publicado em 28/09/2016 , por Martha Imenes
Justiça reconhece direito de segurado do INSS a correção de 39%. Decisão saiu em apenas três dias
Rio - Enquanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não sai — a retomada do julgamento de ações sobre desaposentação será no dia 26 de outubro — aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada conseguem ganhar processos em instâncias inferiores para trocar o benefício por um mais vantajoso.
Nova decisão da Justiça Federal baseada na tutela de evidência garantiu revisão a um segurado do Rio. Ele terá uma correção de 39,1%. O valor da aposentadoria subirá de R$2.407,07 para R$3.349,06.
O Juizado Especial Federal do Rio reconheceu o direito do segurado de receber nova aposentadoria, com base nas contribuições feitas após a concessão do benefício. A sentença considerou a tutela de evidência, mecanismo jurídico previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.
O INSS terá que corrigir o benefício concedido em 2013, quando o aposentado tinha 57 anos de idade e 35 anos e nove meses de contribuição previdenciária. Com os recolhimentos posteriores à aposentadoria, o segurado passou a contabilizar 39 anos e quatro meses de contribuição para o INSS, o que o enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuição —, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“O segurado se aposentou em 2013 e não pôde contar apenas com a aposentadoria e teve que continuar trabalhando para se sustentar”, explica o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo no Juizado Especial Federal no último dia 13 e teve sentença proferida no dia 16.
Segundo o especialista, o aposentado ao tomar conhecimento da regra 85/95 buscou, através da desaposentação uma aposentadoria mais vantajosa. “Com a tutela de evidência as decisões são mais ágeis”, diz.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. Relator do recurso, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter devolução de quem já recebeu. A votação está empatada em dois a dois. A matéria está na pauta do Plenário do dia 26 de outubro. Somente no Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF-2) tramitam 7.145 mil ações de desaposentação.
Trabalhadores cobram discussão da reforma antes de envio da proposta
Representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT) fizeram um apelo ao ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para que o Palácio do Planalto não envie a proposta de reforma da Previdência ao Congresso antes de se reunir com as centrais sindicais.
No início do mês, o presidente Michel Temer prometeu apresentar o projeto antes das eleições municipais, que ocorrem no próximo domingo, mas representantes dos trabalhadores e de aposentados têm se mostrado contrários ao envio da matéria sem uma discussão prévia.
Após o encontro com o ministro, o presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que percebeu que o ministro está “sensibilizado” com a necessidade de diálogo. Segundo ele, Geddel disse que conversaria com o presidente Michel Temer ainda ontem sobre o assunto.
De acordo com o presidente da UGT, a próxima reunião com o governo, que vai contar com a presença de todas as centrais sindicais, inclusive CUT e CTB — contrárias às propostas — pode ocorrer “no máximo em dez dias”. Apesar do pedido, o Palácio do Planalto ainda não comunicou oficialmente nenhuma mudança de posicionamento.
Rio - Enquanto a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não sai — a retomada do julgamento de ações sobre desaposentação será no dia 26 de outubro — aposentados do INSS que continuam trabalhando com carteira assinada conseguem ganhar processos em instâncias inferiores para trocar o benefício por um mais vantajoso.
Nova decisão da Justiça Federal baseada na tutela de evidência garantiu revisão a um segurado do Rio. Ele terá uma correção de 39,1%. O valor da aposentadoria subirá de R$2.407,07 para R$3.349,06.
O Juizado Especial Federal do Rio reconheceu o direito do segurado de receber nova aposentadoria, com base nas contribuições feitas após a concessão do benefício. A sentença considerou a tutela de evidência, mecanismo jurídico previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.
O INSS terá que corrigir o benefício concedido em 2013, quando o aposentado tinha 57 anos de idade e 35 anos e nove meses de contribuição previdenciária. Com os recolhimentos posteriores à aposentadoria, o segurado passou a contabilizar 39 anos e quatro meses de contribuição para o INSS, o que o enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de contribuição —, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“O segurado se aposentou em 2013 e não pôde contar apenas com a aposentadoria e teve que continuar trabalhando para se sustentar”, explica o advogado Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin, que deu entrada no processo no Juizado Especial Federal no último dia 13 e teve sentença proferida no dia 16.
Segundo o especialista, o aposentado ao tomar conhecimento da regra 85/95 buscou, através da desaposentação uma aposentadoria mais vantajosa. “Com a tutela de evidência as decisões são mais ágeis”, diz.
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo desde 2003. Relator do recurso, o ministro Luis Barroso declarou em outubro de 2014 voto favorável à revisão sem ter devolução de quem já recebeu. A votação está empatada em dois a dois. A matéria está na pauta do Plenário do dia 26 de outubro. Somente no Tribunal Regional Federal da Segunda região (TRF-2) tramitam 7.145 mil ações de desaposentação.
Trabalhadores cobram discussão da reforma antes de envio da proposta
Representantes da União Geral dos Trabalhadores (UGT) fizeram um apelo ao ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para que o Palácio do Planalto não envie a proposta de reforma da Previdência ao Congresso antes de se reunir com as centrais sindicais.
No início do mês, o presidente Michel Temer prometeu apresentar o projeto antes das eleições municipais, que ocorrem no próximo domingo, mas representantes dos trabalhadores e de aposentados têm se mostrado contrários ao envio da matéria sem uma discussão prévia.
Após o encontro com o ministro, o presidente da UGT, Ricardo Patah, disse que percebeu que o ministro está “sensibilizado” com a necessidade de diálogo. Segundo ele, Geddel disse que conversaria com o presidente Michel Temer ainda ontem sobre o assunto.
De acordo com o presidente da UGT, a próxima reunião com o governo, que vai contar com a presença de todas as centrais sindicais, inclusive CUT e CTB — contrárias às propostas — pode ocorrer “no máximo em dez dias”. Apesar do pedido, o Palácio do Planalto ainda não comunicou oficialmente nenhuma mudança de posicionamento.
Fonte: O Dia Online - 27/09/2016
2163
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)