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OAB entra com ação para que bancos em tribunais do Rio tenham atendimento mínino
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OAB entra com ação para que bancos em tribunais do Rio tenham atendimento mínino

Publicado em 28/09/2016

A paralisação resultou na suspensão total dos serviços de alvará e mandado de pagamento em duas agências


Rio - A Ordem dos Advogados do Brasil, no Rio (OAB-RJ), informou nesta segunda-feira, por meio de nota, que ingressou com pedido judicial para que as agências do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) realizassem o atendimento mínimo de 30% dos funcionários durante a greve dos bancários.

A paralisação resultou na suspensão total dos serviços de alvará e mandado de pagamento em duas agências dentro de tribunais na capital fluminenses. A greve começou no dia 6 deste mês.

A OAB acusa os bancos de não terem cumprido a determinação do juiz titular da 60ª Vara do Trabalho, Robert de Assunção Aguiar, no dia 19, de manter um mínimo de 30% dos servidores bancários nas agências do BB do Fórum Central e da CEF do Tribunal Regional do Trabalho da Rua do Lavradio. Nessas duas agências é necessário a presença de funcionários para garantia de pagamento de alvarás e mandatos, que são créditos alimentares, que inclui, por exemplo, pensão alimentícia.

A nota, assinada pelo presidente Felipe Santa Cruz, diz que “em clara desobediência à decisão judicial, o serviço foi interrompido no Banco do Brasil antes do final do expediente”, e que os funcionários do BB alegaram que a liminar que garantia a abertura da agência à advocacia havia sido revogada.

Tendo certificado a inexistência de qualquer recurso ou decisão neste sentido, a OAB-RJ reuniu todos os profissionais prejudicados em um procedimento interno de sua Comissão de Prerrogativas.

A ação solicita multa diária aos bancos pelo descumprimento e mandado de verificação para que o Juízo possa comprovar que a decisão não está sendo cumprida na sua integralidade. A entidade informou ainda que vai ingressar com ação civil pública contra as instituições financeiras pleiteando dano moral coletivo, em razão dos prejuízos causados à classe dos advogados.

O Banco do Brasil informou, por meio de sua assessoria, que entrou com mandado de segurança na sexta-feira contra a tutela antecipada solicitada pela OAB e que conseguiu a suspensão da liminar que exigia que o banco garantisse mínimo de 30% dos funcionários. Até o fechamento da matéria a assessoria da Caixa Econômica Federal não havia respondido as perguntas enviadas pela Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil - 27/09/2016

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