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Procon-MG faz alerta sobre falsos sites de compras
Publicado em 28/09/2016
Nos últimos meses, têm sido noticiados na internet casos de consumidores vítimas de clones de famosos sites de comércio virtual. Nesses golpes, estelionatários criam um site idêntico a uma loja virtual bem conhecida, ofertando nele produtos por um preço bem abaixo da média praticada pelo mercado. Depois disso, divulgam links dessas ofertas por e-mails, em redes sociais ou por aplicativos de mensagens. Segundo o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), infelizmente, muitos consumidores, ao se depararem com tais ofertas, não percebem que se trata de golpe e dão sequência ao suposto processo de compra, fornecendo dados de seu cartão de crédito ou pagando boletos.
Diante disso, o Procon-MG orienta que, por se tratar de um crime contra o consumidor, as pessoas que já foram vítimas desse golpe registrem boletim de ocorrência na Delegacia do Consumidor (Rua Martim de Carvalho, 94 – Belo Horizonte) ou na delegacia mais próxima.
Para evitar que outros consumidores sejam enganados por golpes como esse, o Procon-MG reuniu ainda algumas dicas para que as compras online sejam feitas com mais segurança.
1. Mantenha seu computador, smartphone ou outro dispositivo de acesso à internet com sistema de antivírus atualizado;
2. Evite a utilização de computadores, smartphones ou outro dispositivo de acesso à internet de outras pessoas;
3. Evite a utilização de redes de conexão wi-fi públicas ou de estabelecimentos comerciais para acessar a internet pelo seu dispositivo. Se necessária a utilização dessas redes, jamais faça compra ou acesse serviços bancário por meio delas;
4. Tenha extremo cuidado se receber um e-mail de banco, pois, em geral, são iscas para golpes. Jamais responda tais mensagens! Se ficou na dúvida sobre a veracidade da mensagem, faça contato com seu banco. E, se for fazer contato telefônico, certifique-se que o número de telefone para o qual ligará realmente é o da instituição financeira;
5. Não compre por impulso, pois, muitas vezes, uma análise atenta da oferta enganosa ou do site clonado permitirá ao consumidor identificar o golpe;
6. Desconfie de ofertas de produtos ou serviços por preços muito abaixo do mercado. Esse é, talvez, o maior chamariz para golpes virtuais;
7. Pesquise experiências que outros consumidores tiveram com a loja virtual. Vários sites oferecem essas informações.
8. Veja se o fornecedor apresenta, no site, o CNPJ, endereço, telefone fixo, e-mail. Quanto mais formas de fazer contato, mais facilidade você terá em caso de problemas. Nunca compre em um site que divulga somente um telefone celular como contato;
9. Confira a política de privacidade do site, bem como a política de troca e devoluções;
10. Se o site pedir dados como nome de familiares e lugar de nascimento, desconfie. Só insira dados necessários para a compra;
11. Antes de finalizar sua compra, confira se o endereço eletrônico é iniciado por “https” e se o site exibe, na barra do navegador, o desenho de um cadeado colorido e fechado (em alguns sites, o desenho do cadeado aparece somente quando o consumidor insere o nome do usuário e respectiva senha);
12. Duvide se a única forma de pagamento possível for depósito em conta corrente ou poupança de pessoa física;
13. Se o pagamento escolhido for boleto bancário, antes do pagar verifique se o boleto está no nome da loja em que a compra foi efetuada;
14. Acompanhe com frequência os movimentos do seu cartão de crédito;
Diante disso, o Procon-MG orienta que, por se tratar de um crime contra o consumidor, as pessoas que já foram vítimas desse golpe registrem boletim de ocorrência na Delegacia do Consumidor (Rua Martim de Carvalho, 94 – Belo Horizonte) ou na delegacia mais próxima.
Para evitar que outros consumidores sejam enganados por golpes como esse, o Procon-MG reuniu ainda algumas dicas para que as compras online sejam feitas com mais segurança.
1. Mantenha seu computador, smartphone ou outro dispositivo de acesso à internet com sistema de antivírus atualizado;
2. Evite a utilização de computadores, smartphones ou outro dispositivo de acesso à internet de outras pessoas;
3. Evite a utilização de redes de conexão wi-fi públicas ou de estabelecimentos comerciais para acessar a internet pelo seu dispositivo. Se necessária a utilização dessas redes, jamais faça compra ou acesse serviços bancário por meio delas;
4. Tenha extremo cuidado se receber um e-mail de banco, pois, em geral, são iscas para golpes. Jamais responda tais mensagens! Se ficou na dúvida sobre a veracidade da mensagem, faça contato com seu banco. E, se for fazer contato telefônico, certifique-se que o número de telefone para o qual ligará realmente é o da instituição financeira;
5. Não compre por impulso, pois, muitas vezes, uma análise atenta da oferta enganosa ou do site clonado permitirá ao consumidor identificar o golpe;
6. Desconfie de ofertas de produtos ou serviços por preços muito abaixo do mercado. Esse é, talvez, o maior chamariz para golpes virtuais;
7. Pesquise experiências que outros consumidores tiveram com a loja virtual. Vários sites oferecem essas informações.
8. Veja se o fornecedor apresenta, no site, o CNPJ, endereço, telefone fixo, e-mail. Quanto mais formas de fazer contato, mais facilidade você terá em caso de problemas. Nunca compre em um site que divulga somente um telefone celular como contato;
9. Confira a política de privacidade do site, bem como a política de troca e devoluções;
10. Se o site pedir dados como nome de familiares e lugar de nascimento, desconfie. Só insira dados necessários para a compra;
11. Antes de finalizar sua compra, confira se o endereço eletrônico é iniciado por “https” e se o site exibe, na barra do navegador, o desenho de um cadeado colorido e fechado (em alguns sites, o desenho do cadeado aparece somente quando o consumidor insere o nome do usuário e respectiva senha);
12. Duvide se a única forma de pagamento possível for depósito em conta corrente ou poupança de pessoa física;
13. Se o pagamento escolhido for boleto bancário, antes do pagar verifique se o boleto está no nome da loja em que a compra foi efetuada;
14. Acompanhe com frequência os movimentos do seu cartão de crédito;
Fonte: Procon - MG - 27/09/2016
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