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Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização
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Advogada que comprou veículo com defeito receberá carro novo e R$ 10 mil de indenização

Publicado em 27/09/2016

A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis e a Pariscar Cintroen foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais a uma advogada que comprou um carro fabricado e vendido pelas empresas, mas que, em menos de um ano, apresentou uma série de defeitos. Também terão de substituir o veículo defeituoso por um similar da mesma categoria e características, zero quilômetro, devidamente emplacado e com as taxas pagas. A decisão é do juiz José Cavalcante Júnior, titular da 27ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo a advogada, o automóvel foi comprado em fevereiro de 2010 e com apenas 11 meses de uso começou a apresentar os primeiros defeitos. Em pouco mais de dois anos, foram abertas 12 ordens de serviço na concessionária para o reparo dos mais diferentes defeitos, desde problemas no motor e câmbio automático até mau funcionamento do bluetooth e som do carro. Indignada, a cliente ingressou com ação pedindo a substituição do automóvel ou a devolução integral do valor pago, além de indenização por danos morais.

Na contestação, a Pariscar alegou ilegitimidade passiva e sustentou ausência de ato ilícito e inexistência de obrigação à reparação de danos, apontando como exclusiva responsabilidade da fabricante. Já a Peugeot argumentou ausência de responsabilidade por culpa exclusiva da autora ou terceiro e pediu a improcedência do pedido de perdas e danos.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou que, tendo o veículo zero quilômetro adquirido pela advogada apresentado vício de fabricação, mesmo solucionado em parte, “o ressarcimento do valor pago pelo bem, ou a substituição do veículo, é um direito da parte autora, devendo ser atendido”.

Sobre os danos morais, o juiz ressaltou que houve defeito na prestação do serviço. “Além do que existem problemas não resolvidos, barulhos na suspensão e direção dura, que foram caracterizados como ‘característica do produto’, que ao ver desse juízo são defeitos do produto”, enfatizou.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (19/09).

Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 26/09/2016

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