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Dono de academia será indenizado por fornecedor que não cumpriu contrato firmado
Publicado em 27/09/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou uma prestadora de serviços do sul do Estado ao pagamento de indenização em favor do proprietário de uma academia de ginástica, que negociou a aquisição de uma escada metálica para seu estabelecimento mas recebeu um equipamento em desacordo com as características solicitadas, e por isso mesmo imprestável para sua finalidade.
A escada, entregue com atraso, tinha tamanho menor que o solicitado e espaçamento distinto entre os degraus. A prestadora de serviços alegou que o representante que entrou em contato e fechou negócio com a academia não era mais, à época dos fatos, seu funcionário. Mesmo assim, admitiu que enviou dois modelos de escada para escolha do cliente, a quem coube a definição.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, afirmou que as opções apresentadas tinham igual valor e nenhum dado complementar das características – daí o entendimento de que seriam similares. Ressaltou ser dever da prestadora de serviços dar total cumprimento às características especificadas no contrato. Além de R$ 3 mil por danos morais, o autor receberá de volta os valores quitados, acrescidos de juros e correção monetária, mais lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006554-68.2001.8.24.0002).
A escada, entregue com atraso, tinha tamanho menor que o solicitado e espaçamento distinto entre os degraus. A prestadora de serviços alegou que o representante que entrou em contato e fechou negócio com a academia não era mais, à época dos fatos, seu funcionário. Mesmo assim, admitiu que enviou dois modelos de escada para escolha do cliente, a quem coube a definição.
O desembargador Sebastião César Evangelista, relator da apelação, afirmou que as opções apresentadas tinham igual valor e nenhum dado complementar das características – daí o entendimento de que seriam similares. Ressaltou ser dever da prestadora de serviços dar total cumprimento às características especificadas no contrato. Além de R$ 3 mil por danos morais, o autor receberá de volta os valores quitados, acrescidos de juros e correção monetária, mais lucros cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0006554-68.2001.8.24.0002).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/09/2016
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